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Q690027 Direito Eleitoral
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre o princípio constitucional da anualidade eleitoral.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (redação dada pela Emenda Constitucional nº 4/93).

3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

Nos termos do art. 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". É a transcrição literal da assertiva A.

Resposta: A.

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Assinale a alternativa correta.

 

a) (CORRETA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

 

 b) (ERRADA) As leis e os regulamentos que alterarem o processo eleitoral somente entrarão em vigor um ano após sua promulgação.  Art. 16 - CF/88

 

 c) (ERRADA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaArt. 16 - CF/88

 

 d) (ERRADA) As leis e os regulamentos que alterarem o processo eleitoral entrarão em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaArt. 16 - CF/88

 

 e)  (ERRADA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor imediatamente após sua promulgação - Art. 16 - CF/88

Eis o Princípio da Anualidade que, segundo o art 60, é cláusula petrea. 

Também conhecido como princípio da ANTINOMIA eleitoral.

 

 

O art. 16 da CF disciplina uma garantia fundamental de PRIMEIRA DIMENSÃO/GERAÇÃO, inserido no
rol dos direitos políticos. Logo, a jurisprudência do STF conclui que o princípio
da anualidade, insculpido no art. 16, por representar expressão da segurança
jurídica é garantia fundamental e cláusula pétrea.

 

FONTE:    Ricardo Torques

É fundamental termos em mente que :

LE - Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo
ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das
previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução,
ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
políticos.

§ 3º Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções
publicadas até a data referida no caput.

 

Portanto, o princípio da anualidade se aplica apenas às Leis.


 

Art. 16 da CR

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