A respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Em um primeiro momento, o CNJ (PCA n. 2008.10.00.001873-3) decidiu em caso concreto que a prerrogativa da inamovibilidade não se aplica aos juízes substitutos, mesmo que já vitaliciados. Contra referida decisão do CNJ, foi impetrado, no STF, o MS 27.958, julgado em 17.05.2012. a maioria dos Ministros (o julgamento foi por 8 x 1) entendeu que a garantia da inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos. Nesse sentido: “EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).
Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: [...] d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
Alternativa “c”: está incorreta. A composição do STJ não observa o denominado quinto constitucional. Conforme Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, “A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório” (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017).
Gabarito do professor: letra a.
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Comentários
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A) A inamovibilidade é, nos termos do artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.
Correta.O Supremo Tribunal Federal entende que a garantia da inamovibilidade é ínsita à magistratura como um todo, não havendo que se diferenciar instância ou antiguidade do magistrado para aferir-se a possibilidade e aplicação da garantia. (STF. Plenário. MS 27.958/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. j. 17.05.2012, DJe 29.08.2012).
B) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
Errada. De acordo com o artigo 93, II, 'd', da Constituição, o quórum para recusa de juiz mais antigo, quando da apuração da promoção por antiguidade, só pode ser afastada pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal, e não pela metade.
C) A Constituição determina que a metade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja nomeada entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.
Errada. O STJ não observa a regra do "quinto constitucional", mas sim do "terço constitucional". Consoante o artigo 104, parágrafo único, II, da Constituição, O STJ será composto de um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, do Distrito Federal, Estadual e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 da Constituição.
D) Ao Poder Judiciário não é assegurada autonomia administrativa e financeira, apenas funcional.
Errada. O artigo 99 da Constituição expressamente prevê a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário.
E) A execução de débito do Conselho de Fiscalização se submete ao sistema de precatório.
Errada. O Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que os Conselhos de Fiscalização, apesar de equiparados a autarquias federais, da sujeição de realização de concurso público e de controle pelo Tribunal de Contas da União, não se equiparam à Fazenda Pública neste ponto. Os Conselhos têm autonomia financeira, pelo quê podem responder pelas próprias condenações judiciais, sendo indevida a aplicação de regime de precatórios (STF. Plenário. RE 938.837/SP, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, j. 19.04.2017).
Gab. A
Garantias dos magistrados
Vitaliciedade - Significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo.
Inamovibilidade - Significa que o magistrado não pode ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.
Irredutibilidade de vencimentos - É a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de inibição no exercício da judicatura
b)
Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. DOIS TERÇOS
Uma pequena observação: além dos Conselhos de Fiscalização não se sujeitarem a precatórios, há ainda mais uma ressalva à OAB, que além daquele bonus, também não se sujeita as regras de licitação da Lei 8666/93.
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(Comentário retirado aqui do QC):
''De acordo com o Mestre José dos Santos Carvalho Filho:
"É importante, também, assinalar que tem havido algumas controvérsias e dúvidas a respeito do regime jurídico da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Decidiu-se, entretanto, que tal autarquia não integra a Administração Indireta da União, configurando-se como entidade independente; assim, não está vinculada a qualquer órgão administrativo, nem se sujeita ao respectivo controle ministerial. Além do mais, é entidade que não pode ser comparada às demais autarquias profissionais, porque, além de seu objetivo básico – de representação da categoria dos advogados – tem ainda função institucional de natureza constitucional. Por outro lado, seu pessoal é regido pela CLT, mas não se submete ao art. 37, II, da CF, que exige prévia aprovação em concurso público para a contratação dos servidores".
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Obs. O STF na ADI 3026 assentou que a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, mas sim uma categoria ímpar, com os privilégios das autarquias, mas sem suas obrigações. Logo, não tem o dever de licitar.''
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Gabarito Letra A
A respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
a) A inamovibilidade é, nos termos do artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. gabarito.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Observa-se que são garantida aos juízes, ou seja, independente que seja substituto ou titular.
b) Na apuração de , o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade dos respectivos membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. ERRADA
Art. 93. d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento própria, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação
c) A Constituição determina que a metade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja nomeada entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. ERRADA
Art. 104 I – 1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF)e 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, (TJ)indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
1/3 = STJ cuja composição é:
1/3 TRF
1/3 TJ
1/3 ADV. e MP
d) Ao Poder Judiciário não é assegurada autonomia administrativa e financeira, apenas funcional. ERRADA
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
e) A execução de débito do Conselho de Fiscalização se submete ao sistema de precatório. ERRADA
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