As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - F, V e V.
A primeira afirmativa diz que o currículo do Ensino Fundamental incluirá, facultativamente, conteúdos que tratem dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Esta afirmativa é falsa, pois a Lei nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que é obrigatório incluir no currículo do Ensino Fundamental o ensino de direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A segunda afirmativa afirma que o Ensino Fundamental tem como objetivo desenvolver a capacidade de aprender, graças ao pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Esta é uma afirmativa verdadeira. De acordo com a LDB, o Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, desenvolvendo a capacidade de aprender com o domínio dessas habilidades fundamentais para a educação continuada.
Finalmente, a terceira afirmativa declara que o Ensino Fundamental pode ser organizado em ciclos ou séries, e isso também é verdadeiro. A LDB permite que as escolas organizem o Ensino Fundamental em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Portanto, a compreensão dos pontos abordados na questão exige do aluno o conhecimento sobre as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial no que tange à estrutura e objetivos do Ensino Fundamental, bem como seu currículo e formas de organização.
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Comentários
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Pleno domínio no ensino fundamental ?! Não seria no médio!
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
Art. 32.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
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