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Q2464671 Arquitetura

Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU) e dá outras providências. 


A desídia no exercício da profissão não consta entre as infrações disciplinares previstas no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

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A alternativa correta é E - errado.

A questão avalia seu conhecimento sobre as infrações disciplinares previstas no Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), conforme estabelecido pela Lei nº 12.378/2010. Essa lei regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil, e entre outras disposições, define quais comportamentos são considerados infrações disciplinares.

Desídia no exercício da profissão é um termo que se refere a comportamento negligente, displicente ou preguiçoso por parte do profissional. No contexto da Lei nº 12.378/2010 e do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, a desídia é sim considerada uma infração disciplinar.

Portanto, a afirmação de que "a desídia no exercício da profissão não consta entre as infrações disciplinares previstas no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR" está incorreta. O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR inclui a desídia entre as infrações que podem ser cometidas por um profissional da arquitetura e urbanismo.

Assim, a alternativa correta é E - errado porque a desídia é efetivamente uma infração disciplinar segundo o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

Vamos recapitular os pontos principais para garantir a compreensão:

  • A Lei nº 12.378/2010 regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil.
  • O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR estipula as infrações disciplinares que os profissionais devem evitar.
  • Desídia é um comportamento negligente e está sim prevista como infração no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o conteúdo da questão e a importância de conhecer a legislação que regula a profissão de arquiteto e urbanista. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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desídia: falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.

·         CONSTITUEM INFRAÇÕES DISCIPLINARES:

X.           Ser desidioso (desleixado) na execução do trabalho contratado

ERRADO

Consoante a Lei 12.378/2010

Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;

II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;

III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;

IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;

VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;

VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;

IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;

X - ser desidioso na execução do trabalho contratado;

XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;

XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

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