No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgu...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-04 Prova: Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Jurídico |
Q1951607 Direito Civil
No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os item.

O dolo consiste nas práticas ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito, ou a terceiro. 
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Conceito: Nossa lei não define dolo, limitando-se o art. 145, do CC a estatuir que “são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a causa”.

Sendo assim, podemos qualificar dolo como os artifícios ou manobras de uma pessoa visando a induzir outra em erro a fim de tirar proveito para si ou pra terceiro na realização do negócio jurídico.

Podemos classificar o dolo da seguinte forma:

Dolus Bonus (dolo bom): é aceitável. Ex. exaltar um produto para vender

Dolus Malus (dolo mau): ação para enganar alguém. Esse se subdivide em:

  • Dolo principal/substancial (Ex. art. 145): gera anualidade, o dolo é a causa do negócio.
  • Dolo Acidental (art. 146): O negócio seria realizado, embora por outro modo, assim não gera anualidade, porém obriga à satisfação das perdas e danos.

Vejamos alguns dolos elencados pelo Código Civil:

  • Dolo negativo (Art. 147): O silêncio intencional sobre fato ou qualidade que a outra parte desconhece constitui omissão dolosa.
  • Dolo de terceiro (Art. 148):

Beneficiado sabia ou devia saber do dolo -> Negócio Jurídico anulável

Beneficiado não sabia -> Negócio Jurídico válido, porém o terceiro responde por perdas e danos

  • Dolo de representante (Art. 149):

Do representante legal (ex. pais) -> responsabilidade do representado é limitada ao que aproveitou do dolo.

Do representante convencional (ex. procuração) -> responsabilidade solidária com o procurador por perdas e danos.

  • Dolo reciproco: Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização (Art. 150).

Não confunda – Dolo X Erro

DoloHá má-fé, busca-se enganar alguém

Erro: Engana-se sozinho

Fonte: Estratégia Concursos

Gabarito: certo.

Segundo Tartuce, conforme extraído de sua obra "Manual de Direito Civil, ed. 2022", o Dolo pode ser definido como:

"o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.".

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