No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgu...
O dolo consiste nas práticas ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito, ou a terceiro.
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No enunciado da questão, estamos tratando dos defeitos dos negócios jurídicos, especificamente sobre o conceito de dolo.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o dolo é tratado no artigo 145, que define que o dolo ocorre quando uma das partes realiza ações astuciosas para que a outra parte, enganada, pratique um ato jurídico que lhe seja prejudicial ou que beneficie o autor do dolo ou um terceiro.
Vamos entender melhor: o dolo é caracterizado por práticas enganosas ou manipulações utilizadas por uma parte para induzir outra parte a tomar uma decisão que não tomaria se conhecesse a verdade. É um vício de consentimento, pois afeta a liberdade da decisão tomada pela parte enganada.
Exemplo prático: Imagine que João deseja vender um carro para Maria. João sabe que o carro tem um problema sério no motor, mas faz reparos temporários apenas para esconder o defeito durante o test-drive. Maria, acreditando que o carro está em perfeito estado, decide comprá-lo. Nesse caso, João agiu com dolo ao ocultar deliberadamente o defeito para induzir Maria a comprar o carro.
A alternativa correta é a alternativa "C", que indica que a afirmativa está "certa". A descrição do dolo na questão está correta, pois realmente consiste em práticas ou manobras maliciosas com o intuito de enganar a outra parte, levando-a a emitir uma vontade viciada.
Quanto à análise das alternativas erradas, como se trata de uma questão de Certo ou Errado, não há outras alternativas a serem analisadas. A estratégia aqui é compreender bem o conceito de dolo e identificá-lo no enunciado.
Uma dica importante para evitar pegadinhas: sempre que a questão mencionar práticas enganosas que afetam a decisão de uma parte, pense no dolo como uma possibilidade de defeito do negócio jurídico.
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Conceito: Nossa lei não define dolo, limitando-se o art. 145, do CC a estatuir que “são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a causa”.
Sendo assim, podemos qualificar dolo como os artifícios ou manobras de uma pessoa visando a induzir outra em erro a fim de tirar proveito para si ou pra terceiro na realização do negócio jurídico.
Podemos classificar o dolo da seguinte forma:
–Dolus Bonus (dolo bom): é aceitável. Ex. exaltar um produto para vender
–Dolus Malus (dolo mau): ação para enganar alguém. Esse se subdivide em:
- Dolo principal/substancial (Ex. art. 145): gera anualidade, o dolo é a causa do negócio.
- Dolo Acidental (art. 146): O negócio seria realizado, embora por outro modo, assim não gera anualidade, porém obriga à satisfação das perdas e danos.
Vejamos alguns dolos elencados pelo Código Civil:
- Dolo negativo (Art. 147): O silêncio intencional sobre fato ou qualidade que a outra parte desconhece constitui omissão dolosa.
- Dolo de terceiro (Art. 148):
Beneficiado sabia ou devia saber do dolo -> Negócio Jurídico anulável
Beneficiado não sabia -> Negócio Jurídico válido, porém o terceiro responde por perdas e danos
- Dolo de representante (Art. 149):
Do representante legal (ex. pais) -> responsabilidade do representado é limitada ao que aproveitou do dolo.
Do representante convencional (ex. procuração) -> responsabilidade solidária com o procurador por perdas e danos.
- Dolo reciproco: Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização (Art. 150).
Não confunda – Dolo X Erro
Dolo: Há má-fé, busca-se enganar alguém
Erro: Engana-se sozinho
Fonte: Estratégia Concursos
Gabarito: certo.
Segundo Tartuce, conforme extraído de sua obra "Manual de Direito Civil, ed. 2022", o Dolo pode ser definido como:
"o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.".
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