Julgue o item a seguir.O art. 39 da Constituição prevê a obr...

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Q2331053 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir.

O art. 39 da Constituição prevê a obrigatoriedade de concurso público para ingresso nos cargos e empregos públicos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão. 
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente assertiva como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos concursos públicos. Vejamos:

“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

O erro da assertiva encontra-se unicamente no artigo apontado, a justificativa da questão se encontra no artigo 37, não no artigo 39.    

Gabarito: ERRADO.

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Comentários

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São dois artigos 39 na CF:

 Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

 Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 

O trecho citado na questão está no Art. 37, e foi revogado, substituído pelo seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

O erro da questão é a citação do art. 39. Na verdade, a previsão é do art. 37, inciso II, da CF.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;        

Bons estudos!

Que banca mixuruca viu? O erro da questão é tão somente o número do artigo na Constituição Federal.

Masôque!!! Concurseiro além de se lascar estudando, ainda tem que lidar com examinador 5ª série fazendo prova.

memorizar os artigos e FD kkkk

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