Julgue o item a seguir.O art. 39 da Constituição prevê a obr...
O art. 39 da Constituição prevê a obrigatoriedade de concurso público para ingresso nos cargos e empregos públicos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente assertiva como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos concursos públicos. Vejamos:
“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
O erro da assertiva encontra-se unicamente no artigo apontado, a justificativa da questão se encontra no artigo 37, não no artigo 39.
Gabarito: ERRADO.
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Comentários
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São dois artigos 39 na CF:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
O trecho citado na questão está no Art. 37, e foi revogado, substituído pelo seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
O erro da questão é a citação do art. 39. Na verdade, a previsão é do art. 37, inciso II, da CF.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Bons estudos!
Que banca mixuruca viu? O erro da questão é tão somente o número do artigo na Constituição Federal.
Masôque!!! Concurseiro além de se lascar estudando, ainda tem que lidar com examinador 5ª série fazendo prova.
memorizar os artigos e FD kkkk
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