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Q846236 Pedagogia

O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.

II. Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.

III. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

IV. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

V. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 5 (cinco) anos de idade.


Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estão corretas as afirmativas.

Alternativas

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A alternativa correta é a B - III e IV apenas. Vamos entender o porquê desta ser a resposta correta e discorrer sobre o tema da questão.

No que tange à legislação educacional, é imprescindível compreender o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece acerca dos deveres do Estado com a educação escolar pública. A questão aborda tópicos específicos da LDB que se referem a garantias dadas pelo Estado para a efetivação do direito à educação.

Analisando as afirmativas da questão:

  • Item I: A LDB estipula a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, enquanto o item menciona de 5 a 17 anos, o que não está de acordo com a legislação atualizada.
  • Item II: A educação infantil gratuita é ofertada às crianças a partir dos 4 anos de idade, não até 6 anos, conforme mencionado no item.
  • Item III: Está correto, pois a LDB assegura o acesso ao ensino fundamental e médio público e gratuito àqueles que não tiveram oportunidade de concluí-lo na idade apropriada. Portanto, reflete o texto da lei.
  • Item IV: Também está correto, uma vez que o Estado deve proporcionar, além da educação, programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Item V: A garantia de vaga na escola mais próxima de sua residência a partir dos 5 anos é um direito assegurado, mas para a educação infantil, que começa aos 4 anos de idade. Dessa forma, o item apresenta uma incoerência temporal.

Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos e alinhados com a legislação vigente. Essa compreensão é crucial para profissionais da educação e candidatos a cargos públicos na área, pois reflete o compromisso do Estado com a educação e como isso deve ser efetivado na prática.

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I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio;     

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.            

Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 (dezessete) anos de idade.

LEI 9.394/96

 

*I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (...)".

 

*II. Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (...)".

 

*III. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

CORRETA.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade
própria;(...)".

 

*IV. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

CORRETA.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;(...)".

 

*V. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 5 (cinco) anos de idade.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade (...)".

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