O dever do Estado com a educação escolar pública será efeti...
O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
II. Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
III. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
IV. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
V. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 5 (cinco) anos de idade.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estão corretas as afirmativas.
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A alternativa correta é a B - III e IV apenas. Vamos entender o porquê desta ser a resposta correta e discorrer sobre o tema da questão.
No que tange à legislação educacional, é imprescindível compreender o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece acerca dos deveres do Estado com a educação escolar pública. A questão aborda tópicos específicos da LDB que se referem a garantias dadas pelo Estado para a efetivação do direito à educação.
Analisando as afirmativas da questão:
- Item I: A LDB estipula a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, enquanto o item menciona de 5 a 17 anos, o que não está de acordo com a legislação atualizada.
- Item II: A educação infantil gratuita é ofertada às crianças a partir dos 4 anos de idade, não até 6 anos, conforme mencionado no item.
- Item III: Está correto, pois a LDB assegura o acesso ao ensino fundamental e médio público e gratuito àqueles que não tiveram oportunidade de concluí-lo na idade apropriada. Portanto, reflete o texto da lei.
- Item IV: Também está correto, uma vez que o Estado deve proporcionar, além da educação, programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- Item V: A garantia de vaga na escola mais próxima de sua residência a partir dos 5 anos é um direito assegurado, mas para a educação infantil, que começa aos 4 anos de idade. Dessa forma, o item apresenta uma incoerência temporal.
Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos e alinhados com a legislação vigente. Essa compreensão é crucial para profissionais da educação e candidatos a cargos públicos na área, pois reflete o compromisso do Estado com a educação e como isso deve ser efetivado na prática.
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I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 (dezessete) anos de idade.
LEI 9.394/96
*I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (...)".
*II. Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (...)".
*III. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
CORRETA.
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade
própria;(...)".
*IV. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
CORRETA.
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;(...)".
*V. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 5 (cinco) anos de idade.
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade (...)".
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