No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue...
Não há, na simulação, um vício do consentimento, porque o querer do agente tem em mira, efetivamente, o resultado que a declaração procura realizar ou conseguir.
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Gabarito comentado
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Para entender a questão proposta, é necessário compreender o conceito de simulação no contexto dos defeitos dos negócios jurídicos.
No direito civil, os negócios jurídicos podem apresentar defeitos que comprometem sua validade. Entre esses defeitos, encontramos a simulação e o vício do consentimento. A simulação é tratada no art. 167 do Código Civil brasileiro.
Simulação ocorre quando as partes, de comum acordo, fazem uma declaração que não corresponde à sua real intenção, geralmente para enganar terceiros. Por exemplo, vender um imóvel por um preço muito abaixo do mercado para evitar impostos ou fraudar credores.
Na questão apresentada, o enunciado afirma que não há vício do consentimento na simulação. Isso está correto porque, na simulação, o agente realmente quer o resultado fictício que está sendo declarado. Portanto, não é um problema de consentimento, mas sim uma questão de validade do negócio jurídico, que pode ser anulado.
Dessa forma, a resposta correta é C - certo, pois a simulação não envolve um vício do consentimento, mas sim um acordo entre as partes para criar uma aparência falsa.
Para entender melhor, imagine que duas pessoas assinam um contrato de compra e venda de um carro, mas na verdade, o carro nunca será transferido e o pagamento nunca será feito. Elas concordaram com essa aparência para enganar uma terceira pessoa. Aqui, o consentimento existe, mas o negócio é simulado.
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Comentários
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a simulação, assim como a fraude contra credores, é VÍCIO SOCIAL.
Gabarito: Certo
Vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão;
Vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação
Não há, na simulação, um vício do consentimento, (certo)
porque
o querer do agente tem em mira, efetivamente, o resultado que a declaração procura realizar ou conseguir. (errado)
o querer é simulado, logo, ele efetivamente não quer o que foi declarado, ele quer o que foi DISSIMULADO
Bem ensinou Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de Direito Civil, volume I, 14ª edição, página 367) de que não há na simulação um vício de consentimento, porque o querer do agente tem em mira, efetivamente, o resultado que a declaração procura realizar ou conseguir. Mas há um defeito do ato, ou um daqueles que a doutrina chama de vícios sociais.
Repita-se que a simulação consiste em celebrar-se um ato, que tem aparência normal, mas que, na verdade, não visa ao efeito que juridicamente devia produzir. Há uma declaração de vontade, mas enganosa.
redação horrivel da questão!
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