No que se refere à Política Nacional do Meio Ambiente, aos s...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos. Esse tema é regido pela Lei nº 6.938/1981, e conhecer seus dispositivos é essencial para responder a questão corretamente.
O enunciado pede para identificar a alternativa INCORRETA, então precisamos entender cada uma delas com atenção.
Alternativa A: Afirma que compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao meio ambiente, incluindo veículos automotores. Isso está correto, conforme o artigo 8º, inciso VII da Lei nº 6.938/1981, que confere ao Conama a função de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes políticas para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
Alternativa B: Diz que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) deve ser apresentado como subsídio para a concessão da Licença de Instalação. Aqui está o erro: o EPIA é exigido na fase de Licença Prévia, não de Instalação. Portanto, essa é a alternativa incorreta, que responde a questão.
Alternativa C: Relaciona instrumentos da política ambiental, como padrões de qualidade ambiental e zoneamento. Isso está correto, conforme o artigo 9º da mesma lei, que lista esses instrumentos.
Alternativa D: Afirma que oleodutos e gasodutos precisam de EPIA por sua potencial degradação ambiental. Isso é verdade e está em consonância com o artigo 225, §1º, inciso IV da Constituição Federal, que prevê o EPIA para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação.
Alternativa E: Afirma que é crime ambiental elaborar laudos falsos no licenciamento ambiental. Isso é correto, baseado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), artigo 69-A, que trata desse tipo de infração.
Para resolver questões como essa, é importante lembrar que cada fase do licenciamento ambiental possui requisitos específicos, e a fase de Licença Prévia é a que exige o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, quando necessário.
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Comentários
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O que essa alternativa nos passa é que deve ser um instrumento de apresentação não obrigatória, SUBSÍDIO = AUXÍLIO, o que não é verdade, devendo ser apresentado de forma OBRIGATÓRIA.
Acho que no caso seria antes, ou seja, na licença prévia, assim seria um pressuposto para a LP não para a LI.
“Artigo 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades
consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente
(EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de
audiências públicas, quando couber, de acordo com a
regulamentação.
Obrigada,
concordo com o caminhandocontraovento pelas seguintes razoes:
A resolucao 237 do conama determina:
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
Ou seja, se na primeira etapa do procedimento da licenca ambiental ja se define os estudos necessarios, caso seja determinada a realizacao do EIA imagino que esta deva ser previo, assim sendo, antes da LP e nao da LI.
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