A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Para criar u...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-04 Prova: Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Jurídico |
Q1951619 Direito Civil
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, necessariamente por escritura pública, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 
Alternativas

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Para compreender a questão sobre a criação de fundações, é essencial abordar o tema das pessoas jurídicas, mais especificamente as fundações, conforme previsto no Código Civil brasileiro.

O enunciado menciona que, para criar uma fundação, é necessário que o instituidor faça uma dotação especial de bens livres por escritura pública, especifique o fim a que se destina e declare, se quiser, a maneira de administrá-la. Vamos analisar isso à luz da legislação aplicável.

Legislação Aplicável:

De acordo com o artigo 62 do Código Civil, para criar uma fundação, o instituidor deve fazer uma dotação especial de bens livres, especificar o fim a que se destina e, se desejar, pode declarar a maneira de administrá-la. Importante destacar que a escritura pública não é obrigatória para esse ato, podendo ser feita por testamento ou outro instrumento particular.

Exemplo Prático:

Imagine que João deseja criar uma fundação para promover a educação ambiental. Ele pode, por meio de um testamento, destinar parte de seus bens para essa finalidade e especificar os objetivos da fundação. Não há necessidade de que isso seja feito por escritura pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa é considerada errada porque afirma que a criação de uma fundação deve ser feita necessariamente por escritura pública, o que não é um requisito obrigatório segundo o Código Civil. Portanto, a questão está errada no que tange à obrigatoriedade da escritura pública.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Ao enfrentar questões de concursos, é crucial ler atentamente os termos como "necessariamente", "sempre", e "obrigatoriamente", que podem indicar exigências inflexíveis não previstas na legislação. Revise o texto legal quando tiver dúvidas sobre tais exigências.

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a fundação poderá ser feita por escritura pública ou testamento

Gabarito: Errado

Art. 62, CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Errado. Escritura pública ou testamento

A fundação de direito público é instituída mediante lei formal e possui previsão na CF, sendo estudada pelo Direito Administrativo. Já as fundações de direito privado são criadas por meio de escritura pública (inter vivos) ou testamento (causa mortis). O seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (art. 62).

O ato de instituição será irretratável, caso feito por ato inter vivos. Já em relação ao testamento, nada impede que seja este revogado, na forma do que dispõe o CC.

A instituição das fundações se fará, então, por escritura pública ou testamento, sob pena de nulidade absoluta por desrespeito à forma (CC, art. 166, IV e V). 

ADENDO

 Fundações

1- Instituição: para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Logo, por ato inter vivosnão pode por escritura particular.

  • Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

2- Finalidade - a fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica…;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas; 

3- Fiscalizaçãovelará pelas fundações o MP do Estado onde situadas.

  • Se funcionarem no DF ou em Território, caberá o encargo ao MPDFT.

  • Se estenderem a atividade por + de 1 Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo MP.

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