A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Para criar u...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-04 Prova: Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Jurídico |
Q1951619 Direito Civil
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, necessariamente por escritura pública, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 
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a fundação poderá ser feita por escritura pública ou testamento

Gabarito: Errado

Art. 62, CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Errado. Escritura pública ou testamento

A fundação de direito público é instituída mediante lei formal e possui previsão na CF, sendo estudada pelo Direito Administrativo. Já as fundações de direito privado são criadas por meio de escritura pública (inter vivos) ou testamento (causa mortis). O seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (art. 62).

O ato de instituição será irretratável, caso feito por ato inter vivos. Já em relação ao testamento, nada impede que seja este revogado, na forma do que dispõe o CC.

A instituição das fundações se fará, então, por escritura pública ou testamento, sob pena de nulidade absoluta por desrespeito à forma (CC, art. 166, IV e V). 

ADENDO

 Fundações

1- Instituição: para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Logo, por ato inter vivosnão pode por escritura particular.

  • Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

2- Finalidade - a fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica…;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas; 

3- Fiscalizaçãovelará pelas fundações o MP do Estado onde situadas.

  • Se funcionarem no DF ou em Território, caberá o encargo ao MPDFT.

  • Se estenderem a atividade por + de 1 Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo MP.

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