Julgue o item que se segue.Sobre a duração dos contratos, ob...
Sobre a duração dos contratos, observadas as diretrizes, o artigo n. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que a administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
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Para entender o tema da questão, é importante saber que a Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos, regulamenta as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Artigo 106 dessa lei trata especificamente da duração dos contratos administrativos. Ele determina que os contratos tenham vigência compatível com a execução de seu objeto, respeitadas as características do projeto básico ou executivo, e indica que, em regra, não poderão ter prazo maior do que 5 (cinco) anos, incluindo as prorrogações. Esta regra aplica-se, entre outras, às hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, que são aqueles serviços e fornecimentos que, pela sua natureza ou pela necessidade da Administração, devem ser estendidos no tempo, como por exemplo, a manutenção de sistemas, limpeza, vigilância, entre outros.
A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está previsto na Lei nº 14.133/2021 a respeito da duração dos contratos administrativos. O aluno deve se atentar a detalhes importantes como a duração máxima dos contratos e as situações em que esta regra se aplica para evitar equívocos comuns como confundir a duração máxima de contratos de serviços e fornecimentos contínuos com outros tipos de contrato, que podem ter regras específicas de duração.
Um erro comum no tema é não compreender que, embora a lei estabeleça prazo máximo de duração, há exceções e condições sob as quais prazos diferentes podem se aplicar, como, por exemplo, em casos específicos previstos em lei ou justificados pela natureza do objeto do contrato.
Para evitar erros, é essencial ler com atenção a nova Lei de Licitações e Contratos e entender tanto as regras gerais quanto as exceções previstas para a duração dos contratos administrativos. Assim, ao se deparar com uma questão como esta em um concurso público, o candidato estará preparado para identificar a resposta correta.
Gabarito: C - certo
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Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
CERTO
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: (...)
Lei nº 14.133, de 2021.
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Observação:
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, até o prazo máximo de dez anos (vigência máxima “decenal”). Logo, o prazo inicial poderá ser de até cinco anos, mas o contrato poderá ter prorrogações, até totalizar dez anos. Essa prorrogação depende de previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração.
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Até 5 anos, prorrogado até 10 anos
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
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