Acerca das intervenções de terceiros no processo civil, jul...
A assistência será admitida em qualquer procedimento, mas apenas até a prolação de sentença, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
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A assistência será admitida em qualquer procedimento e em QUALQUER FASE PROCESSUAL (todos os graus de jurisdição)
art. 119, parágrafo único, CPC
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
GABARITO: ERRADO.
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CPC:
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
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