Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), n...

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Q1942601 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no que concerne à participação consorciada nos certames licitatórios, 
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A questão trata da participação de empresas em consórcios em licitações no regime da Lei nº 14.133/2021. Vejamos as afirmativas da questão:

A) a substituição de consorciado independe de ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante. 

Incorreta. A substituição de consorciado deve ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante, na forma do artigo 15, §5º, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 15 (...)

§ 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
B) para consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.

Correta. O artigo 15, §1º, determina que, em regra, o edital deve estabelecer para os consórcios acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. De acordo com o §2º do mesmo dispositivo legal, contudo, esse acréscimo não se aplica aos consórcios composto em sua totalidade por microempresa e pequenas empresas.

Vale conferir as referidas disposições legais:
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

(...)

§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.

§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
C) cada empresa consorciada deve comprovar, isoladamente, os requisitos habilitatórios exigidos no edital.

Incorreta. De acordo com o artigo 15, III, da Lei nº 14.133/2021, deve ser admitida para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.

D) é vedada a participação de empresas em consórcio na licitação.

Incorreta. De acordo com o artigo 15 da Lei nº 14.133/2021, salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio.

E) o edital de licitação não poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio.

De acordo com o artigo 15, §4º, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.

Gabarito do professor: B. 

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Todas as assertivas se encontram no artigo 15 da Nova Lei de Licitações:

Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.

§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

§ 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo.

§ 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.

§ 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.

LETRA B

Todas as respostas estão no art. 15 da LEI 14133/21

A) errada. § 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.

B) CORRETA. § 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.

§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

C) errada. III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

D) errada. Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

E) errada. § 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.

Como eu responderia na hora da prova:

A) errada - depende sim da autorização

B) certa - de fato não há acréscimos para consórcios compostos

C) errada pelo que entendi o erro aqui está em "isoladamente"

D) errada PJ pode participar em consórcio na licitação. 

E) errada o edital de licitação poderá estabelecer limite

obs. na lei 8987 fala em individualmente a cada consorciado

Fico pensando nessa galera que faz mais de 80% em prova da FCC. Só podem ter um HD quântico no cérebro para decorar tanta coisa, né possível.

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