O envelhecimento constitui direito personalíssimo, e a sua p...
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Dispõe o artigo 8º do Estatuto do Idoso:
“Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”
E sua proteção é direito público subjetivo!
GB/ C
PMGO
Estatuto do Idoso:
Do Direito à Vida
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
O envelhecimento constitui direito personalíssimo, e a sua proteção, direito social, nos termos da legislação vigente.
Item Verdadeiro! A banca trouxe cópia quase que literal do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Gabarito: Certo.
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