A Portaria nº 2.979/19 instituiu o Programa Previne Brasil, ...
De acordo com o citado ato normativo, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar as opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
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A questão aborda a Portaria nº 2.979/19, que institui o Programa Previne Brasil, alterando o modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Para compreender a questão, é importante saber que a capitação ponderada é um dos componentes do financiamento proposto por essa portaria.
O foco da questão é identificar qual das opções não é considerada no cálculo dos incentivos financeiros da capitação ponderada, conforme a portaria mencionada.
Alternativa Correta: E - A alternativa E menciona a "priorização de repasse de recursos de forma voluntária, vedada a transferência na modalidade fundo a fundo, de forma automática, conforme informações do SISAB". Esta opção não faz parte dos critérios para o cálculo da capitação ponderada, pois o repasse automático fundo a fundo é um dos princípios do financiamento da Atenção Primária.
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A menciona a "classificação geográfica definida pelo IBGE". Este é um dos critérios usados na capitação ponderada para ajustar o financiamento conforme as características regionais.
B - A alternativa B se refere ao "perfil demográfico por faixa etária". Este critério é importante, pois diferentes faixas etárias demandam diferentes níveis de atenção à saúde, influenciando o cálculo dos incentivos.
C - A alternativa C contempla a "vulnerabilidade socioeconômica". Este é outro critério legítimo, que busca ajustar os recursos conforme a necessidade socioeconômica da população assistida.
D - A alternativa D menciona a "população cadastrada no SISAB". Este é um critério chave, pois a capitação ponderada considera o número de pessoas efetivamente cadastradas nas equipes de saúde.
Para resolver questões como essa, é fundamental entender o contexto e os objetivos dos instrumentos normativos, além de estar atento às palavras de exceção no enunciado, como "à exceção de uma", que indicam que buscamos a opção que não se encaixa nos critérios apresentados.
Um exemplo prático seria considerar uma cidade que possui uma alta taxa de idosos. O perfil demográfico por faixa etária influenciaria diretamente o financiamento da atenção primária, pois a cidade precisaria de mais recursos para atender adequadamente essa população específica.
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PARAGRÁFO ÚNICO: Os recursos de que trata o caput serão transferidos na modalidade fundo a fundo, de forma
regular e automática, aos Municípios, ao Distrito Federal e aos Estados e repassados pelo Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 10. O cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar:
I - a população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
II - a vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na eSF e na eAP;
III - o perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na eSF e na eAP; e
IV - classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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