Analise as assertivas I, II, II, em seguida responda assin...
Analise as assertivas I, II, II, em seguida responda assinalando a alternativa correta, nos termos da Lei nº 8.666/1993:
I - As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
II - Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.
III - Diante do princípio da vinculação ao Edital, uma vez concluído o procedimento de Sistema de Registro de Preços, a Administração fica obrigada a firmar contratações que deles deverão advir.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8.666
I) Art. 3. § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
-------------------------------------------------------
II) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
-------------------------------------------------------
III) Art. 15. § 4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Não entendi o porquê de o item III estar correto. o.O
Os gabaritos desta prova estão trocados!
Pelos artigos 44 e 45 da Lei complementar 123, as microempresas e emrpesas de pequeno porte terão vantagem sobre empresas "maiores" no caso de empate:
"Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
LEI 8.666/93
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
GAB: LETRA B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo