No que se refere ao controle da administração pública, assin...

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Q47779 Direito Administrativo
No que se refere ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
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LEI Nº 9.784/99Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
(continuando...)



Letra D - ERRADO


Nas precisas lições de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua obra Curso de Direito Administrativo, 14º Ed., p. 206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

A definição acima significa que se trata de um poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar um ato discricionário, valorando os motivos e escolhendo o objeto (conteúdo) deste ato, sempre dentro dos limites da lei.

Os atos administrativos possuem, segundo a doutrina majoritária, cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os três primeiros elementos serão sempre vinculados, independentemente da natureza do ato; já os dois últimos (motivo e objeto) estes sim formam o núcleo do mérito administrativo, permitindo que o administrador opte por um dos caminhos que mais atenda o interesse coletivo.

Assim, estaria o judiciário impedido de avaliar a conveniência e oportunidade, sob pena de usurpação de função de outro poder. Esse impedimento, entretanto, não significa que o mérito administrativo está completamente imune à apreciação judicial.

Desse modo, o judiciário poderá adentrar ao mérito administrativo se este ultrapassar os limites impostos pela lei, a exemplo do que acontece no controle da razoabilidade e da proporcionalidade.

Letra E - ERRADO

O princípio da autotutela é próprio da Administração Pública. É por força desse princípio que a Administração exerce controle sobre seus próprios atos, anulando os ilegais, revogando os inoportunos ou inconvenientes (porém legais) e mesmo convalidando os que contenham “defeitos sanáveis”.

Nas lições do Prof. Marcelo Alexandrino, também podemos ter revogação e anulação fora fora da autotutela. Nos casos de controle finalístico, também chamado tutela ou supervisão, exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, poderemos ter anulação e mesmo revogação de atos (segundo a doutrina, o exercício e a abrangência da tutela precisam estar previstos em lei) sem que exista hierarquia e sem que configure exercício da autotutela (é exercício de tutela administrativa).
(continuando...)

Letra C - ERRADO

Esse itemtraz um absurdo facilmente eliminado, uma vez que seria um flagrante oatentado contra a separação dos poderes noâmbito estadual, atentando, também, contra oprincípio da simetria.

Mas vamos ver o porquê. Dentre os princípiosconstitucionais está o princípio da simetriaaplicável tanto àsConstituições Estaduais, quanto àsLeis Orgânicas Municipais.

Por esse princípio, estas espécies normativasdevem seguir o modelo estabelecido pelaConstituição Federal. Não devem seruma cópia, mas os paradigmas daConstituição da República devem serobservados.

Nesse sentido, José Nilo de Castro (em Direito MunicipalPositivo , Ed. Del Rey, 1999, 4ª ed., p. 131) diz que "Nãoé, por outro lado, permitido à CâmaraMunicipal, poder detentor da função fundamentalde fiscalizaçãoorçamentária, financeira, operacional epatrimonial do Município, ficar instituindo, aqui e alhures,mecanismos de controle outros que os previstos naConstituição Federal, reproduzidos na Estadual einseridos na Lei Orgânica. (...)".

Em que pese o autor tratar especificamente do âmbito municipal, como vistoacima, o princípio da simetria é imperativo tantopara estados quanto para municípios.
(continuando...)

Letra B - ERRADO

No entender de M. Zanella DiPietro, o direito de petição éapontado como um dos fundamentos constitucionais dos recursosadministrativos. Escreve a renomada autora que

 "Dentro dodireito de petição estão agasalhadosinúmeras modalidades de recursos administrativos (...) É o caso da representação, da reclamação administrativa,do pedido de reconsideração, dos recursoshierárquicos próprios e impróprios darevisão." Direito Administrativo, 12a ed.,pág. 579)

Desse modo, a primeira parte da assertivaestá perfeita pois afirma que "Areclamação constitui modalidade de recursoadministrativo".

O problema está na finalidade dareclamação
, a assertiva diz que por meio dela "éveiculada denúncia de irregularidades perante aprópria administraçãopública ou perante os demais entes de controle.",quando na verdade a reclamação administrativaé o ato pelo qual o administrado, seja particular ouservidor público, deduz uma pretensão perante aAdministração Pública, visando obter o reconhecimento deum direito ou a correção de um erro que lhe causelesão ou ameaça de lesão.
Letra A - CERTO

Com relação aos efeitos dos recursos administrativos, deve-se observar que todo recurso tem por característica a devoluçãoda matéria à autoridade de nívelsuperior para uma revisão, no sentido desubmetê-la à decisão da autoridadesuperior. Se não fosse assim, não teria sentido orecurso. Desse modo o primeiro efeito do recurso é o DEVOLUTIVO.

O efeito suspensivo, vale recordar, significa a impossibilidade de execução imediata do ato recorrido. Fundamentalmente, quando se fala em suspensividade, trata-se de impedir que determinada decisão, seja ela judicial ou administrativa, venha a ser imediatamente executada, de forma que essadecisão deverá aguardar o trâmite recursal para que possa ser levada a efeito.

Essa suspensividade depende, como regra, de determinação legal
.

Esse é o texto legal, já transcrito no comentário do colega abaixo e que eu repito: LEI Nº 9.784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Sistematizando, toda decisão administrativa se submete a um recurso, cujo efeito é, a princípio, o devolutivo, podendo ter efeito suspensivo quando a lei assim determinar.

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