Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção ...
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro
nem de assistência. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas
e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
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Não admite-se, via de regra, intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais.
O art. 10 da Lei 9099/95 veda isto.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Não há que se falar, via de regra, em ônus de sucumbência na sentença de primeira instância no Juizado Especial (salvo caso de litigância de má-fé).
O art. 55 da Lei 9099/95 regula o tema:
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Diante do exposto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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CERTO
Lei 9.099.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br
youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw
No cpc aceita em qualquer fase e grau de jurisdição.
Não entendi.
A questão foi equivacada em não determinar qual lei ela queria a resposta.
Eu coloquei pra fazer questões do novo Código de Processo Civil/ 2015, então marquei Errado sem pensar duas vezes... Quando vejo, queriam a Lei 9099. kkkk rindo de nervoso
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