Estabelece o Código Tributário Nacional uma ordem sucessiva ...
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Para resolver essa questão, é essencial compreender a ordem de aplicação das normas na ausência de disposição expressa, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). A questão aborda o artigo 108 do CTN, que estabelece quais ferramentas jurídicas o aplicador do direito deve utilizar quando a norma não é clara ou não existe disposição específica.
O artigo 108 do CTN menciona a seguinte ordem de aplicação:
- Analogia
- Princípios gerais de direito tributário
- Princípios gerais de direito público
- Equidade
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Os princípios gerais de direito tributário são importantes, mas não são a primeira opção na ordem estabelecida pelo CTN. Logo, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: Essa opção confunde o aluno, pois não existe uma categoria específica denominada "princípios específicos de direito tributário" no contexto legal mencionado. Portanto, está incorreta.
Alternativa C: Os princípios gerais de direito público aparecem na sequência da analogia e dos princípios gerais de direito tributário. Assim, esta alternativa está incorreta.
Alternativa D: A equidade é utilizada como último recurso na ordem do artigo 108 do CTN, o que torna esta opção incorreta.
Alternativa E: Correta! A analogia é, de fato, a primeira ferramenta a ser utilizada conforme o artigo 108 do CTN, tornando esta a alternativa correta.
Um exemplo prático para ilustrar o uso da analogia seria um caso onde não há norma específica sobre a tributação de um novo serviço digital. A autoridade competente poderia usar a analogia com serviços similares já regulamentados para aplicar a legislação.
Em resumo, o artigo 108 do CTN é claro ao estabelecer que, na ausência de disposição expressa, a autoridade deve recorrer primeiro à analogia. Esta questão exige do aluno atenção à ordem estabelecida pela legislação.
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Comentários
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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O
emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
BIZU:
APPLE
Analogia;
Princípios gerais de direito tributário.
Princípios gerais de direito público.
Equidade.
Art. 108 do CTN: (ATPE)
A Analogia
T Princípios gerais de direito Tributário
P Princípios gerais de direito Público
E Equidade
Nesta ordem: analogia>>>principios gerais de direito tributário>>>princípios gerais do direito público>>>equidade!
Na LINDB o bizu é ACP
Analogia, costumes e principios.
no CTN é ATPE mesmo. até pq tem 2 tipos de princípios.. tributario vindo antes em razao da especialidade?
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