Estabelece o Código Tributário Nacional uma ordem sucessiva ...

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Q418026 Direito Tributário
Estabelece o Código Tributário Nacional uma ordem sucessiva a ser utilizada pela autoridade competente para aplicar a legislação tributária, diante da ausência de disposição expressa. De acordo a ordem assim estabelecida, referida autoridade deve utilizar em primeiro lugar
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Comentários

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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

  I - a analogia;

  II - os princípios gerais de direito tributário;

  III - os princípios gerais de direito público;

  IV - a equidade.

  § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

BIZU:


APPLE

Analogia;

Princípios gerais de direito tributário.

Princípios gerais de direito público.

Equidade.

Art. 108 do CTN: (ATPE)

A  Analogia

T  Princípios gerais de direito Tributário

P  Princípios gerais de direito Público

E  Equidade

Nesta ordem: analogia>>>principios gerais de direito tributário>>>princípios gerais do direito público>>>equidade!

Na LINDB o bizu é ACP

 

Analogia, costumes e principios.

 

no CTN é ATPE mesmo. até pq tem 2 tipos de princípios.. tributario vindo antes em razao da especialidade?

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