Estabelece o Código Tributário Nacional uma ordem sucessiva ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418026 Direito Tributário
Estabelece o Código Tributário Nacional uma ordem sucessiva a ser utilizada pela autoridade competente para aplicar a legislação tributária, diante da ausência de disposição expressa. De acordo a ordem assim estabelecida, referida autoridade deve utilizar em primeiro lugar
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Para resolver essa questão, é essencial compreender a ordem de aplicação das normas na ausência de disposição expressa, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). A questão aborda o artigo 108 do CTN, que estabelece quais ferramentas jurídicas o aplicador do direito deve utilizar quando a norma não é clara ou não existe disposição específica.

O artigo 108 do CTN menciona a seguinte ordem de aplicação:

  1. Analogia
  2. Princípios gerais de direito tributário
  3. Princípios gerais de direito público
  4. Equidade

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Os princípios gerais de direito tributário são importantes, mas não são a primeira opção na ordem estabelecida pelo CTN. Logo, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B: Essa opção confunde o aluno, pois não existe uma categoria específica denominada "princípios específicos de direito tributário" no contexto legal mencionado. Portanto, está incorreta.

Alternativa C: Os princípios gerais de direito público aparecem na sequência da analogia e dos princípios gerais de direito tributário. Assim, esta alternativa está incorreta.

Alternativa D: A equidade é utilizada como último recurso na ordem do artigo 108 do CTN, o que torna esta opção incorreta.

Alternativa E: Correta! A analogia é, de fato, a primeira ferramenta a ser utilizada conforme o artigo 108 do CTN, tornando esta a alternativa correta.

Um exemplo prático para ilustrar o uso da analogia seria um caso onde não há norma específica sobre a tributação de um novo serviço digital. A autoridade competente poderia usar a analogia com serviços similares já regulamentados para aplicar a legislação.

Em resumo, o artigo 108 do CTN é claro ao estabelecer que, na ausência de disposição expressa, a autoridade deve recorrer primeiro à analogia. Esta questão exige do aluno atenção à ordem estabelecida pela legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

  I - a analogia;

  II - os princípios gerais de direito tributário;

  III - os princípios gerais de direito público;

  IV - a equidade.

  § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

BIZU:


APPLE

Analogia;

Princípios gerais de direito tributário.

Princípios gerais de direito público.

Equidade.

Art. 108 do CTN: (ATPE)

A  Analogia

T  Princípios gerais de direito Tributário

P  Princípios gerais de direito Público

E  Equidade

Nesta ordem: analogia>>>principios gerais de direito tributário>>>princípios gerais do direito público>>>equidade!

Na LINDB o bizu é ACP

 

Analogia, costumes e principios.

 

no CTN é ATPE mesmo. até pq tem 2 tipos de princípios.. tributario vindo antes em razao da especialidade?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo