A respeito das taxas, é correto afirmar que:

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Q1622384 Direito Tributário
A respeito das taxas, é correto afirmar que:
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as características das taxas. 

Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Todos os entes são competentes para instituir taxas. Contudo, as taxas instituídas devem corresponder aos serviços prestados pelo respectivo ente, nos termos do art. 80, CTN. Errado.
b) A taxa é uma espécie tributária cujas normas gerais estão previstas nos arts. 77 a 80, CTN. Trata-se tributo com fato gerador vinculado a um serviço público específico e divisível, ou ao exercício regular do poder de polícia. Correto.
c) A alternativa traz o conceito de serviços divisíveis, e não os indivisíveis. Os serviços divisíveis, são aqueles "suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários" (Art. 79, III, CTN). Errado.
d) Nos termos do art. 78, parágrafo único, CTN: "Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável (...)". Errado.
e) As taxas são considerados tributos contraprestacionais, ou seja, são pagos em decorrência de um serviço ou do poder de polícia. Assim, é preciso que exista correlação com o custo. Errado.

Resposta: B

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Gab. B

CTN -  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Gab: B

TAXAS

- O fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte;

- O fato gerador é um fato do estado;

- As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais;

- Serviço prestado é um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;

- A competência é comum, pois podem ser instituídas por qualquer um dos entes federados no âmbito de suas respectivas atribuições;

GABARITO: LETRA B!

(A) CTN, art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

(B) CTN, art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. [...]

(C) CTN, art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: [...] III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

(D) CTN, art. 78, § único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

(E) Taxa: correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do poder público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à BC fixadas em lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da CF [princípio da vedação ao confisco]. [ADI 2.551 MC-QO, rel. min. Celso de Mello, j. 2-4-2003, P, DJ de 20-4-2006.]

@caminho_juridico

GABARITO: LETRA B!

(A) CTN, art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

(B) CTN, art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. [...]

(C) CTN, art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: [...] III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

(D) CTN, art. 78, § único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

(E) Taxa: correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do poder público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à BC fixadas em lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da CF [princípio da vedação ao confisco]. [ADI 2.551 MC-QO, rel. min. Celso de Mello, j. 2-4-2003, P, DJ de 20-4-2006.]

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