Sobre a obrigação tributária, é correto afirmar que

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Q1622387 Direito Tributário
Sobre a obrigação tributária, é correto afirmar que
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos que tratam da sujeição passiva das obrigações acessórias. 

As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §2º, CTN).

A sujeição passiva está prevista nos arts. 121 a 123, do CTN. O art. 122 trata especificamente da sujeição passiva das obrigações acessórias, motivo pelo recomendamos a leitura do dispositivo:

"Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."

Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A classificação da sujeição passiva entre responsável e contribuinte diz respeito apenas à obrigação principal, nos termos do art. 121, CTN. Errado.
b) Nota-se que a alternativa é a exata transcrição do art. 122, do CTN. Correto.
c) Nos termos do art. 123, CTN, via de regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, NÃO podem ser opostas à Fazenda Pública. Errado.
d) Essa é a definição de "responsável", prevista no art. 121, parágrafo único, II, CTN. Relembrando que diz respeito apenas às obrigações principais. Errado.
e) A definição da alternativa diz respeito ao sujeito passivo (art. 121, caput, CTN), e não ao sujeito ativo. Nos termos do art. 119, o "sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento". Errado.

Resposta: B


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Gabarito: alternativa B

Art.  Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

GABARITO: LETRA B

CTN:

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. (LETRA E)

 Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

       Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

       I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; (LETRA D)

       II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. ( LETRA A)

       Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. (LETRA B)

       Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (LETRA C)

a) sem revestir.

b) correta, art.122 CTN

c) não podem ser opostas.

d) refere-se ao responsável e não ao contribuinte.

e) é a pessoa jurídica de direito público.

Curiosamente, de fato, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Púb. Contudo, se o ente público editar lei dispondo do assunto e concedendo essa possibilidade, será perfeitamente possível.

Comentário do prof:

a) A classificação da sujeição passiva entre responsável e contribuinte diz respeito apenas à obrigação principal, nos termos do art. 121, CTN.

b) Nota-se que a alternativa é a exata transcrição do art. 122, do CTN.

c) Nos termos do art. 123, CTN, via de regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, NÃO podem ser opostas à Fazenda Pública.

d) Essa é a definição de "responsável", prevista no art. 121, parágrafo único, II, CTN. Relembrando que diz respeito apenas às obrigações principais.

e) A definição da alternativa diz respeito ao sujeito passivo (art. 121, caput, CTN), e não ao sujeito ativo. Nos termos do art. 119, o "sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento".

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