Analise as assertivas e assinale, ao final, a opção correta....
I - O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado;
II - O interrogatório do surdo-mudo será feito por intérprete, sendo vedada a inquirição por escrito;
III - O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência.
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Fundamentos:
I- art. 193 do CPP
II- art. 192, III do CPP
III- art. 185, §2º do CPP
Força, foco e fé!! ;-)
GABARITO "E".
I - para o estrangeiro: o interrogatório será realizado através de intérprete, mesmo que as pessoas na sala de audiência dominem a língua estrangeira.
II - para o surdo-mudo: perguntas e respostas escritas. Se estes forem analfabetos ou também deficientes visuais, intervirá, sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-los.
III - O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência.
Resposta: Letra E
Quanto ao item I cumpre destacar que o fato do juiz ter conhecimento da língua em que fala o acusado, não deve substituir o mandamento legal de necessidade de intérprete, pois, não tendo o ofendido este mesmo conhecimento estaríamos diante de flagrante ofensa ao princípio da ampla defesa.
Só complementando o comentário dos colegas.
RESPOSTA LETRA: "E"
I - O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado; [CORRETA]
Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.
II - O interrogatório do surdo-mudo será feito por intérprete, sendo vedada a inquirição por escrito; [ERRADA]
Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
(...)
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
III - O interrogatório do preso será feito, como regra, pessoalmente, admitindo-se, quando determinado por decisão fundamentada, sua realização por videoconferência. [CORRETA]
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
VAMOS QUE VAMOS!!!
Art. 193 CPP Quando o interrogado não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por MEIO de intérprete.
O interrogatório será feito pelo JUIZ, porém com o auxílio do interprete, e não pelo intérprete, como afirma o item l. Pensei que fosse uma pegadinha e errei a questão.
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