O conceito de fato gerador é central para o direito tributár...
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GABARITO: LETRA C
CTN:
A) INCORRETA - Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
B) INCORRETA - Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
C) CORRETA - Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
D) INCORRETA - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
E) INCORRETA - Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
evitar pode - configura elisão fiscal, mas dissimular não pode e a autoridade administrativa poderá descsonsiderar ...
GABARITO: LETRA C!
Complementando:
(A) CTN, art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: [...] II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
@caminho_juridico
Elisão fiscal: evita-se a ocorrência do fato gerador; conduta LÍCITA.
Elusão fiscal (elisão ineficaz): dissimula-se o fato gerador; conduta ILÍCITA e à qual se refere o parágrafo único do art. 116 do CTN.
Obs.: o texto legal, incluído pela LC 104/01, foi denominado “norma geral antielisão”, muito embora o objetivo seja evitar a elusão fiscal.
Gabarito: C
Lei 5.172/66 - CTN
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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