Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão d...

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Q1622390 Direito Tributário
Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, é correta a correlação feita em:
Alternativas

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As modalidades de extinção do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 156, CTN. São elas: o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado; e a dação em pagamento em bens imóveis.

As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 151, CTN, sendo elas: moratória; o depósito do seu montante integral; reclamações e os recursos no âmbito administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança e em outras espécies de ação judicial; o parcelamento.

As modalidades de extinção do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 156, CTN.

As causas de exclusão do crédito tributário estão previstas no art. 175, CTN, sendo elas a isenção e a anistia.

Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Apenas anistia é causa de exclusão. Parcelamento é causa de suspensão e transação é causa de extinção. Errado.
b) Apenas pagamento é causa de extinção. Depósito judicial é causa de suspensão e isenção é causa de exclusão. Errado.
c) Apenas a moratória é causa de suspensão. Decisão judicial passada em julgado e remissão são causas de extinção. Errado.
d) Todas as modalidades de extinção do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 156, CTN. São elas: o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado; e a dação em pagamento em bens imóveis. Correto.
e) A remissão é causa de extinção do crédito tributário. Art. 156, IV, CTN. Errado.


Resposta: D

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GABARITO: LETRA D

CTN:

       Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

Observar que a consignação em pagamento, por si só, não é hipótese de extinção do crédito tributário.

Para que realmente ocorra a extinção do crédito, é necessária a PROCEDÊNCIA da ação formulada pelo interessado, nos termos do art. 164, §2º:

 § 2º Julgada procedente a consignação , o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

No caso de procedência da ação, opera-se a conversão do depósito em renda, ESTA SIM, de fato, hipótese de extinção do crédito tributário por si só.

De todo modo, o gabarito estaria incompleto, mas poderia ser marcado por eliminação das demais alternativas.

GABARITO: LETRA D!

Complementando:

CTN, art. 151: suspensão;

CTN, art. 156: extinção;

CTN, art. 175: exclusão.

Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, é correta a correlação feita em: (A) exclusão: parcelamento [art. 151, VI], anistia [art. 175, II], transação [art. 156, III]. ERRADA. (B) extinção: pagamento [art. 156, I], depósito judicial integral [art. 151, II] e isenção [art. 175, I]. ERRADA. (C) suspensão: moratória [art. 151, I], decisão judicial passada em julgado [art. 156, X] e remissão [art. 156, IV]. ERRADA. (D) extinção: remissão [art. 156, IV], consignação em pagamento [art. 156, VIII], conversão de depósito em renda [art. 156, VI]. CORRETA. (E) exclusão: anistia [art. 175, II], isenção [art. 175, I] e remissão [art. 156, IV]. ERRADA. (Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Dois Córregos - SP - Fiscal de Tributos).

@caminho_juridico

Gabarito letra D.

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO

CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.      

  

HIPÓTESES DE EXCLUSÃO

 CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  

HIPÓTESES DE SUSPENSÃO

 

CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (MODERECOCOPA)

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;   

     VI – o parcelamento. 

Extinção DO crédito tributário

"1 RT - 3 PC - 4 D"

 1 RT => Remissão, Transação. 

 3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

 4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

___________________________________________________________________

Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

Moratória

Depósito integral

Reclamações

Liminares

Parcelamento

 _________________________________________

Excluem o crédito tributário: Isa

Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

Anistia  => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)

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