Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão d...
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GABARITO: LETRA D
CTN:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
Observar que a consignação em pagamento, por si só, não é hipótese de extinção do crédito tributário.
Para que realmente ocorra a extinção do crédito, é necessária a PROCEDÊNCIA da ação formulada pelo interessado, nos termos do art. 164, §2º:
§ 2º Julgada procedente a consignação , o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
No caso de procedência da ação, opera-se a conversão do depósito em renda, ESTA SIM, de fato, hipótese de extinção do crédito tributário por si só.
De todo modo, o gabarito estaria incompleto, mas poderia ser marcado por eliminação das demais alternativas.
GABARITO: LETRA D!
Complementando:
CTN, art. 151: suspensão;
CTN, art. 156: extinção;
CTN, art. 175: exclusão.
Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, é correta a correlação feita em: (A) exclusão: parcelamento [art. 151, VI], anistia [art. 175, II], transação [art. 156, III]. ERRADA. (B) extinção: pagamento [art. 156, I], depósito judicial integral [art. 151, II] e isenção [art. 175, I]. ERRADA. (C) suspensão: moratória [art. 151, I], decisão judicial passada em julgado [art. 156, X] e remissão [art. 156, IV]. ERRADA. (D) extinção: remissão [art. 156, IV], consignação em pagamento [art. 156, VIII], conversão de depósito em renda [art. 156, VI]. CORRETA. (E) exclusão: anistia [art. 175, II], isenção [art. 175, I] e remissão [art. 156, IV]. ERRADA. (Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Dois Córregos - SP - Fiscal de Tributos).
@caminho_juridico
Gabarito letra D.
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
HIPÓTESES DE EXCLUSÃO
CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (MODERECOCOPA)
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Extinção DO crédito tributário
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.
___________________________________________________________________
Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)
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