É correto afirmar sobre a dívida ativa tributária que:

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Q1622391 Direito Tributário
É correto afirmar sobre a dívida ativa tributária que:
Alternativas

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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as características da dívida ativa. 

Entende por dívida ativa o registro de um débito não pago espontaneamente, cujo credor é a a Fazenda Pública. No momento desse registro é feito um controle interno de legalidade, o que confere à inscrição força de título executivo.

Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos do CTN:

"Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."

Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) Nos termos do art. 201, parágrafo único, CTN: "A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito". Errado.
b) Nos termos do art. 202, CTN, o nome deve ser indicado, mas o estado civil não há previsão legal. Errado.
c) Não se trata de nulidade absoluta e insanável. nos termos do art. 203, CTN, "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada". Errado.
d) Nos termos do art. 201, CTN, a dívida ativa tributária é proveniente de crédito dessa natureza. Errado.
e) Verifica-se que a alternativa é a transcrição do art. 204, CTN. Relembrando que essa presunção é relativa, e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo. Correto.


Resposta: E

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Aternativa E

    Art. 204 do CTN. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Sobre a alternativa B:

apenas o nome consta como obrigatório no termo da divida ativa do art. 202 do CTN o estado civil não, tonando, assim, a alternativa incorreta.

GABARITO: LETRA E

CTN:

A) Art. 201 Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo,

a liquidez do crédito

B) Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

       I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

       II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

       III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

       IV - a data em que foi inscrita;

( O ARTIGO NÃO MENCIONA O ESTDO CIVIL)

C) Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

D) Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

E) Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito

de prova pré-constituída.

As dívidas ativas podem ser tributárias ou não tributárias, contanto que sejam um valor cuja cobrança seja atribuída, por Lei, à administração direta e suas autarquias.

Comentário do prof:

a) Nos termos do art. 201, parágrafo único, CTN: "A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito".

b) Nos termos do art. 202, CTN, o nome deve ser indicado, mas o estado civil não há previsão legal.

c) Não se trata de nulidade absoluta e insanável. nos termos do art. 203, CTN, "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada".

d) Nos termos do art. 201, CTN, a dívida ativa tributária é proveniente de crédito dessa natureza.

e) Verifica-se que a alternativa é a transcrição do art. 204, CTN. Relembrando que essa presunção é relativa, e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo.

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