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Corolário dos princípios da simplicidade e informalidade, a prática de atos
processuais em outras comarcas dispensa a expedição de carta precatória, inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de
violência familiar ou doméstica contra a mulher.
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Gabarito comentado
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Os princípios que regem o processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais estão previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95:
- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Portanto, de fato, o enunciado acerta ao apontar a simplicidade e a informalidade. Destaca-se que um deles foi inserido no art. 2° da Lei n. 9.099/95 apenas em 9 de janeiro de 2018 pela Lei nº 13.603, de 9 de janeiro de 2018, que alterou a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
O texto deixa de estar correto quando alcança a Lei Maria da Penha, mais precisamente quando diz: "inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de violência familiar ou doméstica contra a mulher". Isso porque aquela legislação é clara em afasta essa hipótese, conforme se verifica no fundamento legal a seguir:
- Art. 41 da Lei Maria da Penha: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95.
Por isso,
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: errado!
Não se aplica a lei 9.099 para Maria da Penha!
VALE RESSALTAR:
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.
GAB: E
FONTE: ConJur
ERRADA
Súmula 536 do STJ:
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Publicação - DJe em 15/6/2015.
Gab: ERRADO
Bizu: Não se aplica a lei 9.099 para Maria da Penha em nenhum caso...
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a
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