No tocante ao ensino religioso, observe as legislações const...
No tocante ao ensino religioso, observe as legislações constitucionais a seguir:
➢ Art 168: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio.”
➢ Art. 210: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
➢ Art.72: “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto...”; “Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”; “Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial nem terá relações de dependência ou aliança com o governo.”
➢ Art. 153: “O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.”
As matérias das legislações citadas no enunciado são encontradas, respectivamente, nos textos constitucionais brasileiros de:
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A alternativa correta é a A. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das alternativas.
Para resolver essa questão, é essencial ter conhecimentos sobre a história das Constituições brasileiras e como o ensino religioso foi tratado em diferentes períodos legislativos. Analisar os artigos mencionados e identificar a qual Constituição eles pertencem é fundamental.
Alternativa A: 1967; 1988; 1991; 1934.
✔ Correta! Esta alternativa está correta porque:
- Art. 168: Pertence à Constituição de 1967, que estabelecia o ensino religioso de matrícula facultativa como parte dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio.
- Art. 210: Pertence à Constituição de 1988, que determina o ensino religioso, também de matrícula facultativa, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- Art. 72: Pertence à Constituição de 1934, que declara que todos podem exercer livremente seu culto e que o ensino nos estabelecimentos públicos será laico.
- Art. 153: Pertence à Constituição de 1934, que mencionava que o ensino religioso seria de frequência facultativa e ministrado conforme os princípios da confissão religiosa do aluno, conforme manifestado por seus pais ou responsáveis.
Alternativa B: 1934; 1991; 1924; 1988.
✘ Incorreta! Esta alternativa está incorreta porque:
- Art. 168 não pertence à Constituição de 1934, mas à de 1967.
- Art. 210 não pertence à Constituição de 1991, mas à de 1988.
- Art. 72 não pertence à Constituição de 1924, mas à de 1934.
- Art. 153 não pertence à Constituição de 1988, mas à de 1934.
Alternativa C: 1988; 1946; 1934; 1924.
✘ Incorreta! Esta alternativa está incorreta porque:
- Art. 168 não pertence à Constituição de 1988, mas à de 1967.
- Art. 210 não pertence à Constituição de 1946, mas à de 1988.
- Art. 72 não pertence à Constituição de 1934, mas à de 1934.
- Art. 153 não pertence à Constituição de 1924, mas à de 1934.
Alternativa D: 1937; 1967; 1946; 1991.
✘ Incorreta! Esta alternativa está incorreta porque:
- Art. 168 não pertence à Constituição de 1937, mas à de 1967.
- Art. 210 não pertence à Constituição de 1967, mas à de 1988.
- Art. 72 não pertence à Constituição de 1946, mas à de 1934.
- Art. 153 não pertence à Constituição de 1991, mas à de 1934.
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