De acordo com a Lei nº 11.265, de 03 de janeiro de 2016, que...
De acordo com a Lei nº 11.265, de 03 de janeiro de 2016, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bem como a de produtos de puericultura correlatos, é vedada a promoção comercial de alguns produtos fabricados no país ou importados. Sobre o assunto, considere a seguinte relação de produtos:
1. Fórmulas infantis de seguimento para lactentes.
2. Alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
3. Fórmulas de nutrientes apresentadas e/ou indicadas para recém-nascidos de alto risco.
4. Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.
Está VEDADA a realização de promoção comercial do(s) produto(s):