Em relação ao financiamento da educação básica pública no B...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A
A alternativa correta é a alternativa A. Vamos entender por que essa é a resposta certa e por que as outras alternativas estão incorretas.
Justificativa da alternativa correta (A):
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, estabelecem que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem atuar de maneira colaborativa para garantir a equidade e qualidade na educação básica. A ação supletiva e redistributiva da União é fundamental para corrigir as disparidades regionais e assegurar um padrão mínimo de qualidade de ensino em todo o país.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: A proposta desta alternativa é parcialmente correta, mas apresenta um valor percentual incorreto. De acordo com a Constituição Federal, o percentual mínimo a ser aplicado por Estados, Distrito Federal e Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino é de 25% das receitas resultantes de impostos, e não 18%.
Alternativa C: Esta alternativa menciona a subvenção a instituições de caráter assistencial, desportivo ou cultural, mas essas despesas não são classificadas como manutenção e desenvolvimento do ensino segundo a legislação educacional brasileira. A LDB especifica claramente o que pode ser considerado como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, focando em ações que diretamente impactem a qualidade da educação ofertada.
Alternativa D: A responsabilidade pela aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino não é exclusiva da União. Esta responsabilidade é compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o regime de colaboração estabelecido pela legislação educacional.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais alguma ajuda ou tiver outra questão, estarei à disposição!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito (18%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento (25%), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
[...]
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
onde que entra o supletiva aí/ questão mal elaborada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo