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Q327449 Direito Constitucional
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.


A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.
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A assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.


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Certo.

Artigo 5º, LII/CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
CF Art 5º LI e LII

Brasileiro NATO: nunca será extraditado

Brasileiro NATURALIZADO: poderá ser extraditado em 02 casos

1. Crime comum praticado antes da naturalização
2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

ESTRANGEIROS:

Poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião
Resposta CERTA.

Segue Jurisprudência sobre o assunto. 

"Uma vez constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum, impõe indeferir a extradição. Precedentes:
Ext 493-0 e Ext 694-1 (...)." (Ext 994, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14-12-2005, Plenário, DJ de 4-8-2006.)
A letra fria da lei:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Correta a questão,

Só para reforçar o colega abaixo:

art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


Deus no comando, #AVANTE!



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