Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os...
A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.
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A assertiva está certa. Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
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Artigo 5º, LII/CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
Brasileiro NATO: nunca será extraditado
Brasileiro NATURALIZADO: poderá ser extraditado em 02 casos
1. Crime comum praticado antes da naturalização
2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
ESTRANGEIROS:
Poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião
Segue Jurisprudência sobre o assunto.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Correta a questão,
Só para reforçar o colega abaixo:
art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Deus no comando, #AVANTE!
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