Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legisl...
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RI ALE/RO
Art. 211. Ao ser iniciada a discussão de uma proposição, será permitido o seu adiamento, por prazo não superior a três sessões, mediante requerimento assinado por qualquer Deputado, e aprovado pelo plenário.
§ 1º Não admite adiamento de discussão à proposição em regime de urgência.
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