À luz do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.O Conselho R...
À luz do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Regional publicará, no seu boletim, ou no
órgão oficial do território de sua jurisdição, a relação
dos profissionais inscritos no trimestre e, em separata,
a relação completa dos profissionais integrantes de
seus quadros, com o número da inscrição do Conselho.