Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próxim...
Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próximo item.
Os restos a pagar não podem ser cancelados.
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Gabarito: ERRADO.
Um exemplo é:
- Valor real < valor inscrito em RP: o saldo existente será cancelado
Errado
Depende:
- Se for restos a pagar PROCESSADO (houve liquidação e falta apenas o pagamento): cancelamento proibido, passível de enquadramento em enriquecimento ilícito e violação ao princípio da moralidade. (Parecer nº 401/200 da PGFN).
- Se for restos a pagar NÃO PROCESSADO (sem liquidação), em:
Regra: será cancelado
Salvo uma das hipóteses do Decreto nº 93.872, em que poderá ser inscrito em RPNP:
- vigente o prazo do credor para liquidação;
- liquidação iniciada (= em liquidação) em 31/12;
- há interesse da Administração no cumprimento da obrigação;
- se tratar de transferências para instituições públicas ou privadas;
- se tratar de compromissos assumidos no exterior.
Bons estudos! =D
ERRADO
PRA MIM, DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO porque os RaP processados realmente não podem ser cancelados, mas os NÃO PROCESSADOS podem!
Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado/cancelado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV – corresponder a compromissos assumidos no exterior.
Portanto, se não estiver dentro de uma dessas hipóteses, o empenho não liquidado será considerado anulado/cancelado no final do ano. Caso esteja dentro dessas hipóteses, então esse empenho é inscrito em restos a pagar do tipo não processados.
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