Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próxim...

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Q1884514 Administração Financeira e Orçamentária

Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próximo item. 


Os restos a pagar não podem ser cancelados. 

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Na questão proposta, estamos tratando do tema restos a pagar, que é um conceito importante na Administração Financeira e Orçamentária. Restos a pagar referem-se às despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro, podendo ser processados ou não processados.

A afirmativa a ser julgada é: "Os restos a pagar não podem ser cancelados."

A alternativa correta é E - errado. Vamos entender o porquê:

Justificativa da alternativa correta:

Os restos a pagar podem, sim, ser cancelados. Isso acontece quando, por exemplo, as despesas não foram liquidadas ou os processos de execução não foram concluídos dentro de certo prazo no exercício seguinte. Portanto, a afirmação de que "os restos a pagar não podem ser cancelados" é incorreta.

Análise da alternativa incorreta:

A alternativa C - certo está errada porque ela afirma que restos a pagar não podem ser cancelados, o que não é verdadeiro. A legislação prevê a possibilidade de cancelamento desses valores, especialmente quando não há mais razão para mantê-los como compromisso financeiro.

Entender esse conceito é crucial, pois ajuda a administrar de forma eficiente os recursos públicos e a evitar despesas desnecessárias ou fora de tempo.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO.

Um exemplo é:

  • Valor real < valor inscrito em RP: o saldo existente será cancelado

Errado

Depende:

  • Se for restos a pagar PROCESSADO (houve liquidação e falta apenas o pagamento): cancelamento proibido, passível de enquadramento em enriquecimento ilícito e violação ao princípio da moralidade. (Parecer nº 401/200 da PGFN).
  • Se for restos a pagar NÃO PROCESSADO (sem liquidação), em:

Regra: será cancelado

Salvo uma das hipóteses do Decreto nº 93.872, em que poderá ser inscrito em RPNP:

  • vigente o prazo do credor para liquidação;
  • liquidação iniciada (= em liquidação) em 31/12;
  • há interesse da Administração no cumprimento da obrigação;
  • se tratar de transferências para instituições públicas ou privadas;
  • se tratar de compromissos assumidos no exterior.

Bons estudos! =D

ERRADO

PRA MIM, DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO porque os RaP processados realmente não podem ser cancelados, mas os NÃO PROCESSADOS podem!

Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado/cancelado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

 I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

 II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

 III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

 IV – corresponder a compromissos assumidos no exterior.

Portanto, se não estiver dentro de uma dessas hipóteses, o empenho não liquidado será considerado anulado/cancelado no final do ano. Caso esteja dentro dessas hipóteses, então esse empenho é inscrito em restos a pagar do tipo não processados.

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