Analise as afirmativas a seguir relativas ao regime próprio ...
Analise as afirmativas a seguir relativas ao regime próprio dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O segurado ativo que, para atender a interesse
próprio, deixar de perceber vencimento
temporariamente deverá se inscrever como
segurado facultativo para manter seu vínculo
com o regime próprio de previdência social dos
servidores públicos civis do Estado de Minas
Gerais.
( ) Assim como ocorre no regime geral da previdência social, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais, que é gerido pelo IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, assegura aos segurados e aos seus dependentes a concessão de benefícios previdenciários e a assistência médica e social com recursos provenientes do seu orçamento próprio.
( ) O regime próprio de previdência social dos
servidores públicos civis do Estado de Minas
Gerais não contempla direito aos benefícios de
aposentadoria por idade e especial.
( ) O segurado do regime próprio de previdência social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais que se aposentaram com vencimentos proporcionais até o advento da Lei Complementar Estadual n. 64, de 2002, poderão complementar o tempo de contribuição para fazer jus aos proventos integrais.
( ) O regime próprio de previdência social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais contempla o vínculo de trabalho dos servidores efetivados e dos servidores não titulares de cargo efetivo, assegurando-lhes direito à aposentadoria e aos demais benefícios previdenciários de conformidade com as regras do regime geral da previdência social.
Assinale a sequência CORRETA
Alternativa correta: E.
Referente a alternativa B
Assim como ocorre no regime geral da previdência social, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais, que é gerido pelo IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, assegura aos segurados e aos seus dependentes a concessão de benefícios previdenciários e a assistência médica e social com recursos provenientes do seu orçamento próprio.
Fiquei intrigado com essa alternativa, e a considerei como correta, mas errei. Não contente com o meu erro, pesquisei, fiz leituras, e downloads, conclui que o erro está quando menciona que o IPSEMG também assegura benefícios social, está errado, não há isso. Vide parágrafo abaixo que desmente a alternativa B.
Conforme o informativo do IPSEMG/2015.
Atualmente, o IPSEMG tem por finalidade prestar assistência previdenciária aos servidores estaduais efetivos na qualidade de gestor do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais. Além disso, o IPSEMG presta facultativamente assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e complementar a todos os tipos de servidores estaduais e seus beneficiários.
Acredito ser isso o erro da questão, mas, pode ser que hajam outros. Por hora é isso.
Força, foco e fé.
(f ) não vira facultativo.
(F) Assim como ocorre no regime geral da previdência social, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais, que é gerido pelo IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, assegura aos segurados e aos seus dependentes a concessão de benefícios previdenciários e a assistência médica e social (Facultativa).
(v) O regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais não contempla direito aos benefícios de aposentadoria por idade e especial.
(v) O segurado do regime próprio de previdência social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais que se aposentaram com vencimentos proporcionais até o advento da Lei Complementar Estadual n. 64, de 2002, poderão complementar o tempo de contribuição para fazer jus aos proventos integrais.
(v) O regime próprio de previdência social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais contempla o vínculo de trabalho dos servidores efetivados e dos servidores não titulares de cargo efetivo, assegurando-lhes direito à aposentadoria e aos demais benefícios previdenciários de conformidade com as regras do regime geral da previdência social.
IPSEMG não é plano de saúde como as pessoas imaginam é o instituto de previdência, contudo esse instituto ele fornece assistencia a saúde, bem diferente de plano de saúde.
KD LETRA DA LEI???
VAMOS SOLICITAR COMENTARIOS DO PROFESSOR!!!
professores comentem.
Entendi foi nada.
Gab E
(complementando - fui por eliminação)
1° falsa - Em regra, o servidor público com vínculo a Regime Próprio de Previdência Social não pode contribuir para o INSS como segurado facultativo (art. 201, §5º).
2° falsa - O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) tem por finalidade prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários, gerir o regime próprio de previdência.
Não cai na ppmg. Essa lei não é o estatuto dos servidores. Tem nada a ver! onde tá na lei 869? Qconcursos vocês têm que organizar melhor a distribuição de questoes a fim de seus assinantes poderem recomendar seus serviços à outras pessoas.como você indica a Qconcurso pra alguém sendo que pra todo filtro que você usa vem questoes de outros conteúdos? fica difícil né*NÃO CAI TJMG
Art. 167 – O funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar,
médica e farmacêutica dada a custa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas.
Único artigo que fala do IPSEMG
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O IPSEMG tem por finalidade prestar assistência previdenciária aos servidores estaduais efetivos na qualidade de gestor do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais. Além disso, o IPSEMG presta facultativamente assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e complementar a todos os tipos de servidores estaduais e seus beneficiários
Fonte: Colega Fernanda Marcelino.