É hipótese de inexigibilidade de licitação a

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Q1870002 Direito Administrativo
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A questão trata de inexigibilidade e dispensa de licitação.

A licitação é inexigível quando não há possibilidade competição. A lei prevê algumas hipóteses em que, por ser impossível a competição, a licitação é inexigível. Esse rol de hipóteses legais em que a licitação é inexigível é exemplificativo. A licitação pode ser inexigível também em outras hipóteses em que não seja possível a competição.

A licitação é dispensável quando, mesmo havendo possibilidade de competição, a lei prevê que, em determinadas circunstâncias, a contratação pode ser direta sem necessidade de prévia licitação. O rol legal de hipóteses em que a licitação é dispensável é taxativo.

Vejamos as afirmativas da questão:

A) contratação de prestação de serviços com organizações sociais.

Incorreta. Organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem do poder público a qualificação de organização social e, em razão dessa qualificação, podem celebrar contrato de gestão com a administração pública, na forma da Lei nº 9.637/1998.

A contratação de prestação de serviços com organizações sociais nunca foi prevista em lei como hipótese legal de inexigibilidade de licitação, até porque, a depender do serviço contratado, pode ser que a competição entre diferentes fornecedores seja viável.

A Lei nº 8.666/1993 previa, em seu artigo 24, XXIV, que a licitação era dispensável “na celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".

A Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021) não contém previsão semelhante à do artigo 24, XXIV, da Lei nº 8.666/1993, de modo que, uma vez revogada a Lei nº 8.666/1993, não haverá mais previsão legal que autorize a dispensa de licitação na contratação de serviços prestados por organizações sociais.

B) contratação de associação sem fins lucrativos de pessoas com deficiência física.

Incorreta. Na contratação de associação sem fins lucrativos de pessoas com deficiência física, a licitação não é inexigível, a licitação é dispensável, na forma do artigo 75, XIV, da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
Art. 75. É dispensável a licitação:

XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
C) inscrição de servidores públicos em seminário sobre contratos que tenha por objetivo a capacitação.

Correta. A contratação que envolva a inscrição de servidores públicos em seminário sobre contratos com objetivo de capacitação pode configurar hipótese de inexigibilidade de licitação, desde que o curso, atividade predominante intelectual, seja prestado por profissional ou empresa com notória especialização que o distinga dos demais fornecedores, inviabilizando a competição.

A licitação será inexigível, na forma do artigo 74, III, “f", da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

D) contratação de remanescente de obra, em consequência de rescisão contratual.

Incorreta. Na contratação de remanescente de obra em decorrência de rescisão contratual, a licitação não é inexigível.

O que a administração pública pode fazer nessas hipóteses é convocar os licitantes do procedimento licitatório que antecedeu a contratação da obra para a contratação com estes do remanescente da obra, na forma do artigo 89, §7º, da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:

Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
E) restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.

Incorreta. De acordo com o artigo 75, IV, “k", na restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, a licitação é dispensável e não inexigível. Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
Gabarito do professor: C. 

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GABARITO: LETRA C

Lei nº 14.133/2021

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

@dicas_concurseiros

Assim é INEXIGIBILIDADE: restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

Assim é DISPENSÁVEL: aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

Nas letras A, B, D e E seria caso de licitação dispensável.

caí nessa igual pato

kkkkk

A questão cobra a 14.133/21 mas tá classificada como se fosse da 8.666. Só acertei pq sabia que as outras era caso de dispensada.

Gaba C

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