Relativamente ao tema prova, analise as afirmativas a seguir...
I. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
II. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado, não podendo o indiciado recusar-se sob pena de crime de desobediência.
III. O juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo apenas em parte.
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I - Correta: Art. 168 CPP
II - Incorreta: De acordo com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Interpretração extensiva do art. 5 LXIII CF/88
III - Incorreta: Art. 182 CPP.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Apenas a título de complementação, se a pessoa não quiser escrever o que lhe for ditado, a Autoridade Policial não poderá obrigá-lo, mas deverá representar pela busca e apreensão de objetos ou escritos em sua residência ou local de trabalho para confronto.
I - CORRETA
II -Fere o Princípio "NEMO TENETUR SE DETEGERE" não à auto incriminação. ERRADA
III - O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo no todo ou em parte e ainda formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. vide art. 436 CPC.
II - 174 - IV
- quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
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