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Q968792 Legislação Estadual
Acerca das normas gerais adotadas na realização de concursos públicos, assinale a alternativa correta.
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A questão indicada está relacionada com os concursos públicos. 

• Requisitos para ingresso no cargo público:

Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), os requisitos para ingresso no cargo público encontram-se disciplinados no art. 5º, da Lei nº 8.112 de 1990 e na Constituição Federal. 
• Constituição Federal de 1988:

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  
§1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17;

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 2015);

A) ERRADO, com base no art. 40, §1º, II, da CF/88. 


B) ERRADO, de acordo com o art. 37, III, da CF/88.


C) CERTO, com base no art. 14, IV, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1992, "IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no Edital".  


D) ERRADO, pois na realização dos concursos públicos serão adotadas normas gerais, entre elas, a "participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo", conforme indicado no art. 14, V, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

E) ERRADO, tendo em vista que "não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade", com base no art. 14, I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. 

Referências:


CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1992


Gabarito: C

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Comentários

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Os requisitos previstos no edital serão comprovados no ato da posse.

Gabarito: "C"

 

Complementando a letra:

Cuidado pra não confundir:

Art. 12: § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse. 

Art. 7, § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

 

Explicando a letra: E

O art. 37, IV, da Constituição Federal, dispõe que ‘durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira’. 3. A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Precedentes do STJ.” (TRF-4, MS 27713, DEletronico 07/10/2008).

Com a irregular abertura de novo concurso, surge para o candidato aprovado o direito líquido e certo de ser nomeado”. (TJPR, Apelação cível e reexame necessário n.º 0110373-3, DJ 11/03/2012).

 

Fonte: Colegas QC

 

 

Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.      

 

 

Essa questão foi classificada errada e não é Lei 8112 dos servidores federais. Pertence à Lei Complementar Distrital N° 840/11. 

A meu ver pessoas até 75 podem se inscrever em qualquer concurso, agora ser nomeado é outra história. Se a pessoa quiser fazer uma prova de concurso para testar seus conhecimentos ninguém pode impedir.

Art 7º CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

O erro da A é falar até 75 anos. Qualquer idade pode se inscrever. Já tomar posse do cargo, aí a idade é restringida à idade limite do cargo (que pode variar...), o que se remete ao gabarito C: Requisitos devem ser comprovados no ato da posse.

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