A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar ...

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Q2346150 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000) estabelece limites de gastos para cada esfera de Governo, permitindo planejamento e equilíbrio dos recursos públicos. Supondo que um Município obteve Receita Corrente Líquida de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) nos últimos doze meses, o valor máximo que pode ser destinado para despesas com pessoal do Poder Executivo corresponde a:
Alternativas

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Alternativa Correta: C - R$ 16.200.000,00

A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente os limites de gastos com despesas de pessoal para o Poder Executivo Municipal. Este é um tema crucial dentro da Administração Financeira e Orçamentária, pois visa garantir o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Para resolver a questão, é essencial compreender que a LRF estabelece que a despesa com pessoal do Poder Executivo municipal não deve ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Portanto, é necessário calcular 54% da RCL mencionada no enunciado, que é de R$ 30.000.000,00.

Cálculo:

54% de R$ 30.000.000,00 = 0,54 × R$ 30.000.000,00 = R$ 16.200.000,00

Assim, o valor máximo que pode ser destinado para despesas com pessoal do Poder Executivo municipal é R$ 16.200.000,00, o que confirma que a alternativa C é a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - R$ 20.000.000,00: Esse valor representaria 66,67% da RCL, ultrapassando o limite de 54%, portanto, não está correto.

B - R$ 18.400.000,00: Este valor equivale a 61,33% da RCL, também acima do limite permitido.

D - R$ 15.000.000,00: Embora abaixo do limite, não corresponde exatamente aos 54%, portanto, não é a resposta mais precisa.

E - R$ 12.600.000,00: Este valor representa 42% da RCL, inferior ao limite máximo, mas não reflete o teto de 54% permitido.

Ao compreender a importância do limite de 54% estabelecido pela LRF para despesas com pessoal, você se torna mais apto a interpretar e resolver questões dessa natureza em concursos públicos.

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Comentários

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Alternativa C.

Lei 101/2000

Art. 20.   A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

....

III - na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Aplicando conforme o total de receita corrente líquida:

30.000.000,00*0,54=16.200.000,00



Bons estudos!

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"Não desista, supere a cada dia e, com determinação, você irá chegar lá."

Na esfera Municipal o poder executivo tem limite de 54% da RCL

po, n curto esse estilo de questão... mas beleza, temos q jogar o jogo. n lembrava exatamente, joguei um 56% e funcionou. mas é 54 nos municípios, agr n sei se muda quando tem tribunal de contas dos municípios.

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