Com relação ao instituto da prescrição, causa de ext...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359264 Direito Penal
Com relação ao instituto da prescrição, causa de extinção da punibilidade, assinale a afirmativa correta.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto da prescrição.


Letra AErrada. Interrompe-se a prescrição pelo recebimento oferecimento da denúncia (art. 117, I, CP).


Letra BErrado. Súmula 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.


Letra CErrado. A prescrição NÃO apaga os efeitos secundários do crime, como por exemplo, o dever de indenização cível.


Letra DErrado. A agravante da reincidência influencia no prazo de reincidência da PPE, conforme dispõe o art. 110 do CP.


Letra ECerto. Súmula 415, STJ.


GABARITO: LETRA E

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Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo de pena cominada".

Causas interruptivas da prescrição

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

II - pela pronúncia; 

III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.


STJ Súmula nº 438 -  É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.


A prescrição da pretensão punitiva tem a força de afastar todos os efeitos penais e extrapenais, principais e secundários, da condenação que tiver sido imposta.

A PPE faz desaparecer tão- somente os efeitos executórios da condenação, subsistindo todos os demais efeitos, como: reincidência; dever de pagar as custas judiciais; sentença permanece válida como título executivo judicial, perante o juízo cível; eventual perda da fiança prestada; nome do réu no rol dos culpados, efeitos da condenação, etc.


A: O que interrompe é o RECEBIMENTO

D: A reincidência influi no cômputo da PPE

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