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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2025 - UNESP - Enfermeiro |
Q3222643 Direito Constitucional

Fernando, servidor público vinculado à Unesp, foi designado Diretor do Hospital Universitário. No primeiro dia de exercício da nova função, foi abordado por uma equipe de reportagem local, que relata ter recebido informações de que pacientes hospitalizados, ligados a religião específica, estariam sendo impedidos de receber assistência religiosa. Além disso, os relatos indicam que pacientes maiores de idade e capazes, pertencentes a uma comunidade religiosa, estariam reclamando que o hospital os forçaria a realizar procedimentos cirúrgicos com transfusão de sangue.


Ao receber os questionamentos do repórter, Fernando poderá esclarecer, com base na Constituição Federal, que

Alternativas

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Na ótica da ponderação de princípios, e levando em conta que certos direitos são essenciais à dignidade da pessoa humana, a primazia do direito à vida se sobrepõe ao direito à liberdade de expressão religiosa. Esse ponto é defendido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, em alguns julgados do STF que, no geral, deram prevalência à vida. Desse modo, o item E não estaria errado, talvez estivesse incompleto por não citar a negação de assistência religiosa aos pacientes...

Ao receber os questionamentos do repórter, Fernando poderá esclarecer, com base na Constituição Federal, que:

  • Em relação à alegação de que pacientes hospitalizados de uma religião específica estariam sendo impedidos de receber assistência religiosa, essa conduta, caso confirmada, necessita ser revista. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VII, assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, como hospitais. O fato de o Estado ser laico (Art. 19, I da CF) não impede, mas sim garante, a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos (Art. 5º, VI da CF), incluindo o direito de receber assistência espiritual em locais de internação.
  • Quanto à reclamação de pacientes maiores de idade e capazes de uma comunidade religiosa que estariam sendo forçados a realizar procedimentos cirúrgicos com transfusão de sangue, a postura do hospital também precisa ser avaliada e possivelmente revista. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão da recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová, entendendo que maiores de idade em pleno gozo da capacidade civil têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, em razão da autonomia individual e da liberdade religiosa. Essa recusa, conforme entendimento do STF nos julgamentos dos RE 979.742/AM (Tema 952) e RE 1.212.272/AL (Tema 1.069), deve ser uma decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente. Além disso, o SUS deve oferecer procedimentos auxiliares/alternativos aos que se negam à transfusão, mesmo que fora de seu domicílio, contanto que previstos nas medidas do SUS.

Portanto, a alternativa correta é a D: precisa avaliar e possivelmente rever a postura do hospital, caso os relatos estejam corretos, pois as pessoas têm direito à assistência religiosa e de recusar tratamento médico por motivo de crença religiosa, ainda que essa postura coloque em risco a sua vida.

As demais alternativas estão incorretas:

  • A está incorreta porque contradiz o entendimento do STF sobre o direito de recusa de tratamento por motivo religioso.
  • B está incorreta porque a Constituição assegura a assistência religiosa em hospitais, não sendo justificável a vedação com base na laicidade do Estado.
  • C está incorreta pois ambas as práticas mencionadas (vedação à assistência religiosa e imposição de tratamento com transfusão de sangue contra a vontade do paciente capaz) podem ser contrárias à Constituição.
  • E está incorreta porque, embora o risco de vida seja um fator importante a ser considerado, o direito à autonomia e à liberdade religiosa garante ao paciente capaz o direito de recusar tratamento, mesmo em situações de risco, sendo necessário buscar alternativas terapêuticas dentro do possível pelo SUS.

Gabarito: D

1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.

2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

STF. Plenário. RE 979.742/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 952) (Info 1152).

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.

2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

STF. Plenário. RE 1.212.272/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.069) (Info 1152).

Letra D

Explicação com base na Constituição Federal:

A Constituição Federal de 1988 garante o direito à liberdade religiosa e à autodeterminação, o que inclui:

Direito à assistência religiosa:

Art. 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”

➡ Isso significa que hospitais públicos não podem impedir que pacientes recebam assistência religiosa, caso desejem.

Direito de recusar tratamento por crença religiosa:

Art. 5º, inciso VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...)."

➡ O paciente maior de idade e capaz pode recusar tratamento (como transfusão de sangue) por motivo de crença, mesmo que isso coloque sua vida em risco.

Fernando precisa avaliar e, caso os relatos sejam verdadeiros, corrigir a postura do hospital, pois os pacientes têm direito à assistência religiosa e à recusa de tratamento com base em suas crenças.

lembrando, não pode negar transfusão de sangue em caso de menores de idade

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