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Q458416 Ética na Administração Pública
Julgue os itens subsecutivos à luz das disposições constantes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Para fins de apuração de comprometimento ético, a retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento indispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público.
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Realmente, o item XXIV do Código de Ética (Decreto 1.171/94) optou por adotar conceito bastante elastecido, no que se refere aos servidores públicos, assim entendidos “todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado."

Daí se vê que, de fato, a existência de retribuição financeira não constitui elemento indispensável à configuração de alguém como servidor público.



Gabarito: Certo

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Comentários

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Gabarito correto. O decreto (Decreto 1171/1994) ele caracterizou o Servidor Público em uma acepção ampla, abrangente. Vamos entender?

XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. 

Voltando:  retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento indispensável, correto, visto que o decreto se referiu tanto aos servidores que recebam remuneração quanto àqueles que não.

Certo.

Decreto 1.171.

XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

Olha o raciocínio lógico ai!

Negação da negação, é uma afirmação. Portanto, é um elemento dispensável.

AQUI O CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO FOI LATO SENSU, NÃO SENDO RESTRITA SOMENTE AOS QUE OCUPAM UM CARGO PÚBLICO, MAS A TODO AGENTE PÚBLICO.

A RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA

constitui elemento dispensável (V)

NÃO constitui elemento dispensável (F)

NÃO constitui elemento NÃO DISPENSÁVEL (V)
                                        INDISPENSÁVEL (V)

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