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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Agente Penitenciário |
Q318587 Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, demonstra em seu item XIII que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Em relação ao asilo político previsto nessa Declaração, é correto afirmar que:

Alternativas

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Para resolver esta questão sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é importante entender o que ela estabelece sobre o direito de asilo político. A Declaração é um documento adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, que estabelece direitos humanos fundamentais.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado menciona o direito à liberdade de locomoção e a possibilidade de deixar qualquer país e regressar, como estabelecido na Declaração Universal. No entanto, a questão específica é sobre o direito de asilo político.

Legislação Aplicável:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 14, estabelece que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". Isso forma a base para a alternativa correta.

Explicação do Tema Central:

O direito de asilo é uma proteção concedida a indivíduos que fogem de perseguições em seu país de origem, geralmente por razões políticas, religiosas ou de outro tipo. Este direito é reconhecido internacionalmente como uma forma de proteção humanitária.

Exemplo Prático:

Imagine um jornalista que enfrenta perseguição política em seu país devido a suas críticas ao governo. Ele pode buscar asilo em outro país, que avaliará seu pedido com base nos princípios dos direitos humanos internacionais.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que está previsto no artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Todo ser humano vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A e D: Ambas as alternativas afirmam que o direito de asilo pode ser invocado mesmo em casos de perseguição por crimes de direito comum ou atos contrários aos objetivos das Nações Unidas. Isso está incorreto, pois o asilo não é concedido nessas circunstâncias.
  • B: Essa alternativa é incorreta porque o direito de asilo não se aplica a crimes de direito comum, mas sim a perseguições políticas ou de outra natureza específica.
  • C: Esta alternativa menciona o princípio da autodeterminação dos povos, que não está relacionado diretamente ao direito de asilo conforme a Declaração Universal.

Conselho para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção às palavras-chave e conceitos centrais nos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não se deixe confundir por alternativas que introduzem elementos não relacionados aos direitos humanos conforme estabelecidos.

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ALT. E

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
 
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.    
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
 


O que faltou ser lembrado é que TODA PESSOA VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO, desde que esta perseguição não seja motivada por motivos de crimes comuns... ou seja, TODA pessoa que estiver sendo perseguida sem justo motivo, poderá solicitar e gozar asilo político em outros países.

SIM, PORÉM EU ERREI ESTA QUESTÃO POIS MENCIONAVA "TODO SER HUMANO".....ACHEI QUE FOSSE UMA PEGADINHA DA BANCA, MAS VAMOS LÁ, DESISTIR JAMAIS.

Para o CESPE questão INCOMPLETA é CERTA,

DUDH

Artigo 14

I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo

em outros países.

II) Este

direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos

contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

Obrigado pela informação, José Jonas Silveira Maia. Uma pena só poder aplicá-la nessa situação, tendo em vista que a questão não é do cespe.

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