Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os...
Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.
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Gabarito comentado
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A assertiva está errada. Conforme art. 5º, XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Não há que se falar em ressaltas estabelecidas por lei.
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Comentários
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Artigo 5º, XX/CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (não há, portanto, ressalva prevista na CF).
A CESPE tentou enganar nesta questão, por que na maioria das regras existem as resalvas, porém neste caso não há. Na CF não há nenhum artigo que obrige a alguem se associar e muito menos permanecer associado.
Vamos ficar atentos nas pegadinhas da CESPE.
Neste caso, os advogados e os medicos precisam tirar uma habilitacao para poderem exercer sua profissao. Como eh previsto na CF de 1988:
Art. 5, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Me corrijam ser eu estiver errada, por favor.
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