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Q874399 Direito Penal

Com relação às leis penais especiais, julgue o item seguinte.


A caracterização do crime de lavagem de dinheiro depende de o agente dissimular a origem ou a propriedade de bens ou valores provenientes de infração penal prevista em rol taxativo da lei que disciplina a matéria.

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Gabarito: Errado

Lavagem de dinheiro é a conduta segundo a qual a pessoa oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal com o intuito de parecer que se trata de dinheiro de origem lícita.

Pena: reclusão de 03 a 10 anos, e multa.

A lavagem de dinheiro é classificada como um crime derivadoacessório, considerando que se trata de delito que pressupõe a ocorrência de uma infração penal anterior. A lei afirma que a lavagem de dinheiro depende de uma infração penal antecedente. Infração penal é um gênero que engloba duas espéciescrime e contravenção.  Logo, a lavagem de dinheiro (bens, direitos e valores) depende agora de uma infração penal antecedente.Mas a Lei nº 9.613/1998, que disciplina a lavagem de dinheiro, não traz em sua redação nenhum rol de crimes considerados como crimes antecedentes para fins de enquadramento no de lavagem de dinheiro. Assim, a questão erra ao afirmar que a caracterização do crime de lavagem de dinheiro depende de o agente dissimular a origem ou a propriedade de bens ou valores provenientes de infração penal prevista em rol taxativo da lei que disciplina a matéria.

Fonte: Prof. Marcos Girão - Estratégia Concursos

 

ALT. "E"

 

1ª GERAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS como crime antecedente.

 

2ª GERAÇÃO -  Previsão de OUTROS CRIMES antecedentes além do tráfico de drogas. A Lei 9.613/98 estava nessa geração até a alteração promovida pela Lei 12.683/12.

 

3ª GERAÇÃO - QUALQUER CRIME PODE SER ANTECEDENTE (“infração penal”, gênero que engloba as contravenções penais). É o nosso status atual.

 

Bons estudos. 

(E)

Outras que ajudam a responder:

Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

A apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento da ação penal e da condenação em crime antecedente.(C)



Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado

No que se refere à legitimidade para o polo passivo da ação penal por lavagem de capitais, é dispensável a participação do acusado do crime de lavagem de dinheiro nos delitos a ele antecedentes, sendo suficiente que ele tenha conhecimento da ilicitude dos valores, dos bens ou de direitos cuja origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade tenha sido ocultada ou dissimulada.(C)



Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

A caracterização do crime de lavagem de dinheiro, de acordo com o que preconiza a lei de regência, depende da natureza patrimonial dos crimes antecedentes e da presença do animus lucrandi.(E)

Mas gente, a Lei que o texto se refere disciplinar a matéria, não é a 9.613/98? Diz-se que o crime de lavagem de capitais depende da existência de um crime antecedente. Ou seja, para que o dinheiro se torne “sujo” e, a partir daí, seja passível do processo de lavagem, é necessária uma prática criminosa anterior para obter o mesmo. Dessa forma, antes que ocorra a lavagem de dinheiro, sempre teremos um crime relacionado: tráfico de drogas, contrabando de armas, sequestro, dentre outros. Tal Lei contem um rol taxativo de crimes que antecedem a lavagem. Ou seja, se um criminoso comete um crime dentro do rol descrito na lei e, posteriormente, realize a lavagem de dinheiro, teriamos aí a caracterização de crime de lavagem de dinheiro! Poderia então ser punido pela lavagem! Justamente o que no meu ponto de vista traz a questão!! Alguém me ajuada aí!  

A nova legislação sobre o tema alargou por completo o âmbito de reconhecimento (ou esfera de tipificação) da lavagem, que poderá ocorrer (em tese) em qualquer

“infração penal”. Vale lembrar, neste particular, que “infração penal” é gênero do qual são espécies o crime e a contravenção penal.O rol não é taxativo.

 

Gabarito E

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