No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos pode...

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Q425794 Direito Administrativo
No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos poderes da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.
Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.
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ERRADO


A questão trata da hipótese de desconcentração.

Dica:

DesCOncentração - Cria Órgãos 

DesCEntralização - Cria Entidades

Segundo Mazza: 

Desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    A prova de Procurador do Trabalho considerou INCORRETA a assertiva: “A transferência de atribuições no âmbito da Administração Pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica”.

    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a assertiva: “A Receita Federal tem natureza jurídica autárquica”.

   

    A diferença entre concentração e desconcentração é baseada na noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.

    A prova de Delegado de Polícia/SP considerou CORRETA a assertiva: “Definem­-se como ‘centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais’ os órgãos públicos”.

    No mesmo sentido, o art. 1º, § 2º, I, da Lei n. 9.784/99 conceitua órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas. Não tendo personalidade própria, os órgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuí­zos causados por seus agentes. Ação judicial equivocadamente dirigida contra órgão público deve ser extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte.

    Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos. Assim, por exemplo, se prejuízo for causado pelo Ministério da Cultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a União Federal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence

COCO= DESCONCENTRAÇÃO = Criação Órgãos

CECE =DESCENTRALIZAÇAO = Criação Entidade


Errado.


É um fato claro de DESCONCENTRAÇÃO a criação de órgãos.


É importante lembrar que só quem desconcentra é a ADM Pública DIRETA ( com a criação de um ENTE ou ÓRGÃO ). Quando cria uma PESSOA JURÍDICA, estamos falando de ADM Pública INDIRETA, pois os órgãos são UNIDADES ( ou plexo de competência segundo Carvalinho ) DE COMPETÊNCIA DESPERSONALIZADAS


Então, criou uma ENTIDADE ou PESSOA JURÍDICA, estamos falando de DESCENTRALIZAÇÃO.


Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos combatente !

Foco, fé e força na batalha !

errado.

amigo Yuri ATENÇÃO a adm indireta também desconcentra, ela pode criar orgãos dentro de sua estrutura. Por exemplo aqui na minha cidade tem uma Fundação(entidade) ela desconcentrou e criou departamentos(que são seus órgãos)


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