A respeito da Ação Penal é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos, de acordo com o art. 46 do CPP.
b) CORRETA. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo, com base no art. 45 do CPP. O aditamento é uma forma de corrigir eventuais falhas que possam haver na peça.
c) ERRADA. Primeiro, a ação penal pública não pode ser promovida pelo assistente de acusação, somente o MP tem legitimidade, ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, de acordo com o art. 271 do CPP.
Além disso, a ação de iniciativa privada não pode ser exercida por qualquer do povo e sim o ofendido ou quem tenha qualidade para representa-lo, conforme o art. 30 do CPP. O último erro diz respeito a ação privada se iniciar com a queixa crime, protocolizada na delegacia de polícia, pois a queixa-crime é protocolada perante o juiz competente, observe o que diz o art. 19 do CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
d) ERRADA. Realmente o Ministério público não pode desistir da ação penal, pois uma das características da ação penal é ser indisponível, lembrando que tal indisponibilidade é relativa, como é o caso da suspensão condicional do processo e da transação penal. Contudo, poderá sim requerer a absolvição do acusado, no art. 385 do CPP pode se vislumbrar tal situação: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Comentários
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Porque a letra "a" está errada?
Está errada por força do Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Quanto à letra "c", além do erro apresentado pela colega Larissa Saúde, está errado também dizer que a Queixa será protocolizada na Delegacia de Polícia, pois deve ser proposta no juízo competente. E também está errado no finalzinho quando diz "dando conhecimento a Autoridade Policial do fato criminoso" , pois a Queixa carece de outros requesitos para sua propositura, não apenas o mero conhecimento do fato criminoso, conforme art. 41 do CPP:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
O Ministério Público, como fiscal do princípio da indivisibilidade, não pode aditar a queixa crime, lançando novos réus ao processo, pois lhe falta legitimidade ativa ad causam. Tendo o Ministério Público vista dos autos na ação de iniciativa privada (art. 45, CPP), e percebendo o órgão ministerial que o particular omitiu-se dolosamente em processar todos os envolvidos, resta, em parecer, manifestar-se pela extinção da punibilidade, afinal, quando o querelante ajuíza a ação lançando no polo passivo apenas parte dos envolvidos, mesmo sabendo da existência de outros e tendo elementos para processá-los (justa causa), estará renunciando ao direto de ação quanto àqueles que deixou de processar, e como já visto, a renúncia beneficia todos os envolvidos.
Há uma linha intermediária que, entendem que na omissão voluntária, haverá renúncia do querelante, ocasionando a extinção da punibilidade. Todavia, se a omissão for involuntária, caberá à vítima ou ao Mp, indistintamente, o aditamento, de forma a fazer respeitar o princípio da indivisibilidade.Clique para visualizar este comentário
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