O Art. 58, (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) da Lei...
O Art. 58, (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que a educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Sendo assim, qual educando a Lei atende?
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A alternativa correta é a A - educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Vamos entender o tema da questão. O Art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) foi alterado pela Lei nº 12.796 de 2013 para definir a educação especial. Esse artigo estabelece que a educação especial é uma modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que, dentro do sistema educacional brasileiro, espera-se que educandos com necessidades especiais sejam incluídos nas escolas regulares, recebendo apoio necessário para seu desenvolvimento.
Para resolver a questão, é necessário conhecer o texto atualizado da LDB e entender as categorias de educandos mencionadas na legislação.
Justificando a alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque menciona educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que são exatamente os grupos previstos pela legislação para serem atendidos pela educação especial na rede regular de ensino.
Analisando as alternativas incorretas:
B - A alternativa B está incorreta porque o termo "educandos portadores de necessidades especiais" foi substituído por terminologias mais específicas na legislação atual. O termo "necessidades especiais" é amplo e genérico, enquanto a LDB especifica claramente os tipos de necessidades atendidas.
C - A alternativa C está incorreta porque menciona "educandos portadores de deficiências especiais, transtornos do desenvolvimento e baixa habilidade ou superdotação." A expressão "deficiências especiais" não é usada na LDB, e o termo "baixa habilidade" não corresponde ao conceito de "altas habilidades ou superdotação" presente na lei.
D - A alternativa D está incorreta porque menciona "educandos com baixa deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e poucas habilidades ou superdotação." Termos como "baixa deficiência" e "poucas habilidades" não são reconhecidos pela legislação. A LDB utiliza as expressões "deficiência", "transtornos globais do desenvolvimento" e "altas habilidades ou superdotação" de maneira específica.
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