De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 - Art....
De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 - Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
II- conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
IV- conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Está correto o que se afirma em: