Sobre a Corregedoria Regional,
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§ 1 º. O Corregedor Regional permanece no regular exercício de suas atribuições quando exercê-las na área de jurisdição do Egrégio Tribunal Regional, ainda que afastado da sua Sede, devendo despachar e praticar os atos necessários via fac-simile ou correio eletrônico, nos termos do artigo 2º da Resolução número 136-A, cabendo à Secretaria da Corregedoria providenciar, para esse fim, o envio de peças essenciais e necessárias, pela mesma via.
§ 2º. Nas férias ou afastamento da jurisdição do Corregedor Regional (art. 23, XXIX, XXX, XXXV e XXXVI, do Regimento Interno), substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que não concorrerá à distribuição de processos, mas permanecerá vinculado como Relator ou Revisor nos processos em que tenha aposto seu visto.
§ 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que concorrerá à distribuição de processos
B) ART. 41 - o Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de PRIMEIRO Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
C) ART.41 PARÁGRAFO ÚNICO - é OBRIGATÓRIO o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados
D) ART. 42 - o Corregedor Regional NÃO integra as Turmas e NEM recebe processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.
E) ART. 43, VII - incumbe ao Corregedor Regional organizar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.
GABARITO LETRA A
A)CERTA: Art. 40 - A Corregedoria Regional é exercida por um dos Desembargadores vitalícios do Tribunal, eleito na forma do disposto no art. 14 para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.
B) ERRADA:
Art. 41 - O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
Parágrafo Único - É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.
A correição permanente é sobre os órgãos de 1° grau e não de segundo grau.
c) ERRADA:
Art. 41 - O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
Parágrafo Único - É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.
O magistrado de primeiro grau é obrigatório participar das correições e das reuniões designadas pelo corregedor regional.A questão peca quando afirma que deve ser dispensável.
d) ERRADA:
Art. 42 - O Corregedor Regional não integra as Turmas e nem receberá processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.
O Corregedor regional não integra as turmas e muito menos deve receber processos distribuídos pelo pleno ou seção especializada.
e) ERRADA:
Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:
VII - organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau;
O corregedor somente organiza quando não tive nada estabelecido em lei esses documentos.
Discordo do gabarito, visto que, somente concorrera a distribuição de processo quando a substituição provier das férias ou afastamentos da jurisdição, conforme § 2º art. 41, in verbis:
§ 2º. NAS FÉRIAS OU AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL (art. 23, XXIX, XXX, XXXV e XXXVI, do Regimento Interno), substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, HIPÓTESE EM QUE CONCORRERÁ À DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO e permanecerá vinculado, como Relator ou Revisor, aos processos a ele já distribuídos no Gabinete.
§ 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.
Resposta: LETRA A
A) CORRETA. RITRT8, Art. 40, § 3º Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.
B) RITRT8, Art. 41. O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
C) RITRT8, Art. 41, Parágrafo único. É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.
D) RITRT8, Art. 32. Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.
E) RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: VII - organizar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.
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