Do CTB, Art. 19, do que compete ao órgão máximo executivo d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o Artigo 19. É importante compreender o papel deste órgão no Sistema Nacional de Trânsito.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção C é a incorreta.
Alternativa A: Proceder à supervisão, coordenação, correição dos órgãos delegados, controle e fiscalização.
Esta é uma atribuição correta do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o CTB, que estabelece a supervisão e fiscalização como parte de suas competências.
Alternativa B: Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
Esta função também está correta. O órgão tem a responsabilidade de garantir a integridade e a legalidade no trânsito.
Alternativa C: Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Aqui está o erro: essa função não compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Os recursos de infrações de trânsito são julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), e não pelo órgão máximo executivo.
Alternativa D: Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
Esta é uma função correta, pois o órgão é responsável por manter este registro nacional.
Alternativa E: Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre ocorrências de sinistros de trânsito e estatísticas.
Esta atribuição também está dentro das competências do órgão, conforme o CTB, visando a padronização e eficiência nas estatísticas de trânsito.
Assim, a alternativa C é a incorreta, pois não representa uma competência do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista recorra de uma multa de trânsito. Este recurso será tratado pela JARI, e não pelo órgão máximo executivo de trânsito.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a função mencionada realmente pertence ao órgão em questão. Em questões de múltipla escolha, elimine as opções claramente corretas para focar na identificação da alternativa incorreta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra C=Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
COMPETÊNCIA JARI’S
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
órgão máximo executivo de trânsito da União
Senatran
CONTRAN: órgão máximo normativo e consultivo do SNT
MINISTÉRIO DAS CIDADES: coordenador máximo do SNT
DENATRAN: órgão máximo executivo da União
FONTE: QCONCURSOS
ÓRGÃO MÁXIMO DO EXECUTIVO DA UNIÃO= SENATRAN
Quem julga os recursos interpostos por infratores é a JARI que faz parte do SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo